Nesta Sexta-feira dia 21 de Março de 2014, precisamente às 09:00 horas às portas abertas no Tribunal do Juri da comarca de Uruará, deu-se inicio ao Julgamento de ALDAIR MORAES BATISTA, assassino do
pecuarista e ex-prefeito de Placas DANIEL CAPITANI. Julgamento este que foi presidido pelo MM. Juiz e Presidente do Tribunal do Júri, Dr. Vinícius de Amorim Pedrassoli, tendo como Promotor o Dr. Antônio Manoel Cardoso Dias, e como Defensor Público o Dr. Marcos Antônio dos Santos Vieira, foi efetuado o sorteio de 7 jurados entre 25 nomes para formar o Conselho de Sentença. Concluído o sorteio dos sete jurados, que ficaram desde logo incomunicáveis, o MM Juiz presidente, levantando-se e, com ele, todos os presentes, tomaram o compromisso legal ao Conselho de Sentença, como se vê do termo respectivo. Realizada a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela. Durante o depoimento das três primeiras testemunhas, o réu permaneceu na Sessão plenária, tendo sido retirado da sessão plenária a pedido das testemunhas que se sentirem constrangidas a deporem na frente do réu. Após o término dos depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defesa, as mesmas foram dispensadas, não havendo nenhuma objeção por parte da Acusação, Defesa e do Corpo de Jurados. Houve uma pausa de dez minutos para que os jurados pudessem ir ao banheiro. Feito e assinado o interrogatório do Réu ALDAIR MORAIS BATISTA, o Presidente, sem manifestar sua opinião sobre o mérito da acusação ou da defesa, fez o relatório do processo expondo o fato, as provas e as conclusões das partes. Terminado o relatório feito pelo MM. Juiz Presidente. Houve uma pausa de quarenta minutos para que fosse servido o almoço. Em seguida,
O Juiz Presidente deu início aos debates, não havendo impugnação de acusação e da defesa. O culto Promotor iniciou sua sustentação oral às 13:15 horas. Encerrou-se a sustentação do Ministério Público às 14:25 horas. A Defesa iniciou sua sustentação oral às 14:27 horas. Encerrou-se a sustentação da Defesa às 15:05 horas. Encerrou-se a sustentação oral da defesa às ....horas. Não houve Réplica e nem tréplica. Concluídos os debates, o Presidente indagou dos jurados se estavam habilitados a julgar a causa ou se precisavam de mais esclarecimentos. E como responderam que estavam habilitados e que nenhum esclarecimento precisavam, declarou que ia organizar os quesitos, lido os quesitos, o Presidente, depois de explicar a significação legal de cada um deles indagou das partes se tinham requerimento ou reclamações a fazer. E, como foi negativa a resposta, seguiu-se o julgamento da causa, a portas fechadas, sob a presidência do Juiz e com a assistência do Promotor de Justiça, do Defensor do acusado, dos Oficiais de Justiça e do Escrevente, tendo-se primeiramente retirado os jurados que não faziam parte do Conselho e os circunstancial. Dadas pelos jurados as devidas respostas aos quesitos, por meio das respectivas Cédulas, conforme o termo correlato, junto aos autos, e preenchidas as formalidades legais o Presidente, depois de franqueada a entrada na sala e de conduzido o réu perante o Tribunal, a portas abertas, publicou sua sentença, CONDENANDO o réu ALDAIR MORAIS BATISTA, no crime previsto no art. 121, § 2º, Inciso II do CPB (homicídio qualificado), a pena de 18(dezoito) anos de reclusão. Dando por encerrado os trabalhos desta sessão de julgamento às 16 horas e 15 minutos.
Familiares e amigos que se reuniram pra assistir o Julgamento e comemoraram a sentença, pois o mesmo já havia sido condenado a 9 (nove) anos de prisão pelo assassinato de Cícero Mandioca, somando as duas ele tem uma sentença de 27 anos de cadeia. Reportagem e fotos Gilberto Leite
pecuarista e ex-prefeito de Placas DANIEL CAPITANI. Julgamento este que foi presidido pelo MM. Juiz e Presidente do Tribunal do Júri, Dr. Vinícius de Amorim Pedrassoli, tendo como Promotor o Dr. Antônio Manoel Cardoso Dias, e como Defensor Público o Dr. Marcos Antônio dos Santos Vieira, foi efetuado o sorteio de 7 jurados entre 25 nomes para formar o Conselho de Sentença. Concluído o sorteio dos sete jurados, que ficaram desde logo incomunicáveis, o MM Juiz presidente, levantando-se e, com ele, todos os presentes, tomaram o compromisso legal ao Conselho de Sentença, como se vê do termo respectivo. Realizada a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela. Durante o depoimento das três primeiras testemunhas, o réu permaneceu na Sessão plenária, tendo sido retirado da sessão plenária a pedido das testemunhas que se sentirem constrangidas a deporem na frente do réu. Após o término dos depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defesa, as mesmas foram dispensadas, não havendo nenhuma objeção por parte da Acusação, Defesa e do Corpo de Jurados. Houve uma pausa de dez minutos para que os jurados pudessem ir ao banheiro. Feito e assinado o interrogatório do Réu ALDAIR MORAIS BATISTA, o Presidente, sem manifestar sua opinião sobre o mérito da acusação ou da defesa, fez o relatório do processo expondo o fato, as provas e as conclusões das partes. Terminado o relatório feito pelo MM. Juiz Presidente. Houve uma pausa de quarenta minutos para que fosse servido o almoço. Em seguida,
O Juiz Presidente deu início aos debates, não havendo impugnação de acusação e da defesa. O culto Promotor iniciou sua sustentação oral às 13:15 horas. Encerrou-se a sustentação do Ministério Público às 14:25 horas. A Defesa iniciou sua sustentação oral às 14:27 horas. Encerrou-se a sustentação da Defesa às 15:05 horas. Encerrou-se a sustentação oral da defesa às ....horas. Não houve Réplica e nem tréplica. Concluídos os debates, o Presidente indagou dos jurados se estavam habilitados a julgar a causa ou se precisavam de mais esclarecimentos. E como responderam que estavam habilitados e que nenhum esclarecimento precisavam, declarou que ia organizar os quesitos, lido os quesitos, o Presidente, depois de explicar a significação legal de cada um deles indagou das partes se tinham requerimento ou reclamações a fazer. E, como foi negativa a resposta, seguiu-se o julgamento da causa, a portas fechadas, sob a presidência do Juiz e com a assistência do Promotor de Justiça, do Defensor do acusado, dos Oficiais de Justiça e do Escrevente, tendo-se primeiramente retirado os jurados que não faziam parte do Conselho e os circunstancial. Dadas pelos jurados as devidas respostas aos quesitos, por meio das respectivas Cédulas, conforme o termo correlato, junto aos autos, e preenchidas as formalidades legais o Presidente, depois de franqueada a entrada na sala e de conduzido o réu perante o Tribunal, a portas abertas, publicou sua sentença, CONDENANDO o réu ALDAIR MORAIS BATISTA, no crime previsto no art. 121, § 2º, Inciso II do CPB (homicídio qualificado), a pena de 18(dezoito) anos de reclusão. Dando por encerrado os trabalhos desta sessão de julgamento às 16 horas e 15 minutos.
Familiares e amigos que se reuniram pra assistir o Julgamento e comemoraram a sentença, pois o mesmo já havia sido condenado a 9 (nove) anos de prisão pelo assassinato de Cícero Mandioca, somando as duas ele tem uma sentença de 27 anos de cadeia. Reportagem e fotos Gilberto Leite