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quinta-feira, 28 de junho de 2018

Uruará vai ter representante no campeonato mundial de Jiu-jitsu 2018.

Viajou nessa Quarta feira dia 27 de Junho para São Paulo o atleta Johny Storch Westphal que vai representar Uruará no mundial que acontece de 5 a 8 de julho no Ginásio do Ibirapuera. Johny foi medalha de ouro no Sul-Americano 2018 (Maio) em Belém. 
A academia Taysan equipe Kings Jiu Jitsu é uma fábrica de fazer campeões onde teve BI-campeão Norte (2013-2014) Campeões Pan-Americanos (2014), Campeão sul-americano (2015), medalha de prata no Paraense 2014, Campeões Paraenses (2015), Campeão Brasileiro 2016, recentemente (maio) conquistamos 8 medalhas de ouro 2 de prata e 3 de bronze no sul-americano 2018 e o troféu de 4 lugar geral por equipes. 
Onde a Academia Uruaraense também teve, outros diversos bons resultados em competições regionais (Santarém, Itaituba, Uruará, Altamira). O título mundial de jiu-jitsu Uruará ainda não possui, essa missão foi dada ao campeão sul-americano e bronze absoluto o Uruaraense Jhony.



sábado, 23 de junho de 2018

Ex-prefeito é preso por condenação de desvio de recursos públicos

A Justiça Federal mandou prender o ex-prefeito Gervásio Bandeira Ferreira, que já estava condenado desde 2011 pelo desvio de R$ 408,6 mil repassados pelo Ministério da Integração Nacional, em 1999, quando governava Breves, o maior município da região do Marajó. A ordem prisão foi expedida pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais. O magistrado é o mesmo que prolatou a sentença em 2011, aplicando a Gervásio Bandeira a pena de dez anos de prisão, posteriormente reduzida em instância superior a seis de reclusão.
A secretaria da vara informou ontem, 22, que o ex-prefeito já está preso desde a última segunda-feira, 18, no Centro de Progressão Penitenciário de Belém. A 3ª Vara determinou a execução da sentença, ou seja, que Bandeira comece a cumprir pena em regime fechado, depois que o réu teve todos os seus recursos negados pelo Tribunal Regional Federal da1ª Região, com sede em Brasília, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
MURO DE ARRIMO Na sentença de condenação, Rubens Rollo também decretou a inabilitação do condenado, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, independentemente da obrigatoriedade do ex-prefeito de repor aos cofres públicos o dinheiro desviado.
Na ação penal que ajuizou na 3ª Vara, o Ministério Público Federal informou que Gervásio Bandeira, quando era prefeito de Breves, celebrou em 1999 convênio com o Ministério da Integração Nacional para a construção de um muro de arrimo na orla da cidade, mas deixou de prestar contas no prazo fixado, que se encerrou em 28 de fevereiro de 2000.Os recursos, segundo o MPF, foram sacados aos poucos da conta bancária da prefeitura sem qualquer comprovação plausível da destinação especificada no convênio assinado.
A decisão ressalta ter ficado comprovado, durante a instrução criminal, que o ex-prefeito “não administrou de forma proba e transparente aquela municipalidade, como se espera que atue o administrador municipal. O réu é pessoa de instrução superior (advogado) e sabe muito bem o que seja prestar contas, improbidade e corrupção”.
As provas que constam do processo, acrescenta o magistrado, indicam que houve o que ele classifica de “um verdadeiro saque das verbas públicas federais repassadas à prefeitura de Breves”.
8 SAQUES Com base em dados colhidos mediante a quebra de sigilo bancário autorizado judicialmente, a sentença relaciona extratos bancários e formulários avulsos que comprovam o repasse das verbas federais no valor de R$ 408,6 mil, em abril de 2000, e os sucessivos saques na conta bancária da prefeitura de Breves, aberta em 10 de novembro de 1999. 
“Somando o valor do recurso repassado pelo Ministério da Integração Nacional (R$ 408,6 mil) para a referida conta bancária, com o total dos oito saques efetuados ao longo do ano de 2000, alcança-se a cifra de R$ 421.690,10. Diante disso, concluo que além do valor global da verba pública, os rendimentos também foram retirados da conta da prefeitura de Breves”, diz Rubens Rollo na sentença.
Para o juiz federal, o modo de executar o crime revela com clareza quem foi seu autor, “na medida em que os saques ocorreram mediante o preenchimento de formulários avulsos, cujos principais vestígios consistiram nas assinaturas apostas nos documentos bancários, lançados pelo representante da prefeitura de Breves perante a instituição bancária”.
Com base em perícia grafotécnica, a sentença afirma que as assinaturas que constam de todos os documentos são mesmo de Gervásio Bandeira. “Aliás, o réu não nega os saques. A hipótese de erro na perícia é acadêmica, pois dependeria de fraude a partir do Banco do Brasil, o que não se cogita”, reforça o juiz na sentença.
Com informações Blog do Jeso

sexta-feira, 22 de junho de 2018

TRF1 aceita recurso do MPF e condena faculdades irregulares a pagamento de indenização

Quatro estabelecimentos de ensino superior que funcionavam sem 
autorização do MEC e causaram danos à coletividade pagarão R$ 50 mil 
cada a um fundo coletivo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou apelação do Ministério Público Federal (MPF) e condenou quatro estabelecimentos de ensino superior ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil cada um. As faculdades foram acusadas de funcionarem irregularmente, sem autorização do Ministério da Educação (MEC), causando danos a centenas de alunos que pagavam mensalidades acreditando estarem frequentando cursos reconhecidos. 
O Instituto de Educação Teológica Ômega (que atuava com o nome de Faespa), o Colégio Evolução, a Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão do Espírito Santo (Unives) e a Academia de Educação Montenegro foram processados pelo MPF no Pará e a Justiça Federal, em primeira instância, atendeu aos pedidos para proibir que as empresas fizessem publicidade de cursos de graduação e pós-graduação, assim como ofertassem matrículas. Mas não concordou com o pagamento de indenização. Já para a 5ª Turma do TRF1, que julgou o recurso do MPF, a indenização à coletividade é devida.
O procurador regional da República Edmar Gomes Machado, que deu parecer favorável à condenação por danos coletivos, sustentou que, ao oferecer cursos, com promessa de aproveitamento de disciplinas em faculdades credenciadas, as empresas praticaram publicidade enganosa, o que segundo o Código de Defesa do Consumidor representa dano à coletividade e tem como consequência o pagamento de indenização. 
As empresas foram acusadas de uma fraude que se tornou recorrente entre empresas de ensino superior que atuavam no Pará, sobretudo no interior. Uma instituição sem autorização do MEC oferecia cursos de graduação, matriculava estudantes e oferecia o crédito de disciplinas junto a outra instituição que possuía o credenciamento. 
A prática é irregular e não oferece nenhuma segurança aos estudantes que pagavam mensalidades e depois não recebiam o diploma. Na decisão em que ordenaram o pagamento de indenização, os desembargadores ressaltaram que as faculdades que tinham autorização para funcionar e aceitavam participar do esquema burlavam os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 
A desembargadora Daniele Maranhão, relatora do processo, disse em seu voto que “a gravidade dos fatos narrados alcança a coletividade na medida em que veiculam propaganda enganosa e ludibriam o estudante que busca a melhora do seu grau de ensino”. Os outros desembargadores acompanharam o voto da relatora e a decisão foi unânime.

POLICIA REVELA NOMES DAE FORAGIDO DA OPERAÇÃO BINCAGEM FANTASMA.

Claudionor, Marcelo, José Orlando, Olmafran e Flávio Augusto
A Polícia Civil do Pará divulgou há pouco as fotos das 5 pessoas consideradas foragidas da Justiça em decorrência das investigações que resultaram na deflagração, ontem, da operação “Bincagem Fantasma”, que investiga um esquema de emissão ilegal de carteiras de motorista no Detran em Santarém. Mais cedo, o Blog do Jeso revelou com exclusividade o nome de 3 dos foragidos. Na operação, 11 mandados de prisão foram cumpridos de um total de 17. Dos 6 foragidos, um se entregou quase no final da tarde no presídio de Santarém. Trata-se de Elieser de Siqueira Pinto, o Louro, ex-servidor do Detran. Permanecem foragidos: — Olmafran Tadeu Alves Figueiró,
servidor do Detran; — José Orlando de Medeiros Rodrigues, servidor do Detran; — Claudionor Rocha da Costa, despachante de veículos; — Marcelo Melo Porto, despachante de veículos, e — Flávio Augusto Costa de Lima. Segundo o delegado Silvio Birro, do Núcleo de Apoio à Investigação da Polícia Civil em Santarém, as investigações continuam para localizar e prender os foragidos. Informações sobre o paradeiro deles podem ser repassadas por meio do fone 181, o Disque Denúncia do Pará.
Com informações Blog do Jeso

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Operação identifica venda de 1.700 carteiras de habilitação no oeste do Pará; documentos serão cancelados

Investigações apontaram que muitos candidatos sequer compareciam 
para fazer os exames obrigatórios e mesmo assim, recebiam a CNH.
Delegados envolvidos na operação "Bincagem fantasma" que investiga irregularidades na Ciretran de
Santarém. A Investigação da Polícia Civil do Pará identificou a venda de 1.700 carteiras de habilitação pela 1ª Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Santarém, no oeste do Pará. Os servidores e ex-servidores do Detran envolvidos no esquema recebiam de R$ 250 a R$ 1 mil por cada CNH vendida. A informação foi confirmada na manhã desta quarta-feira (20) pelos delegados envolvidos na operação "Bincagem fantasma", durante coletiva de imprensa.
Segundo a polícia, todas as carteiras emitidas de forma ilegal serão canceladas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Pará (Detran-PA).
De acordo com o delegado do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil, Fernando Rocha, desde que as investigações iniciaram, houve o afastamento de alguns servidores como medida punitiva pelo próprio Detran, como também a mudança de servidores de setor. E quando a polícia conseguiu juntar provas materiais (robustas) dos crimes cometidos por servidores, ex-servidores e empresários, foi deflagrada a operação "Bincagem fantasma", deflagrada na manhã desta quarta-feira (20) em Santarém e Itaituba.
A partir das denúncias, a polícia começou a cruzar informações e descobriu como funcionava o esquema de venda de carteiras e as apreensões irregulares. “Os dados eram inseridos no sistema do Detran sem que as pessoas sequer comparecessem para fazer as provas, e eram aprovadas para receber a CNH. Outra irregularidade é a apreensão de veículos e pior ainda, esses veículos eram vendidos a terceiros sem que o dono soubesse”, contou o delegado Fernando Rocha.
Ainda segundo o delegado, a investigação detectou que havia também facilidade para retirada de veículos do pátio de retenção com dispensa de multas e diárias absurdas, mediante pagamento de propina.
As investigações começaram a partir de 2015, período em que assumiu a direção da 1ª Ciretran, Claudiomar Oliveira (Mazinho).
Segundo o coordenador de operações do Detran, Walmero Costa, o órgão não foi omissivo e quando soube das irregulares adotaram os procedimentos que lhe cabia. Sobre o contrato com a empresa de leilões de veículos, Walmero Costa disse que "se trata de uma relação contratural com a empresa, a partir do momento que o Detran ficou sabendo da 'robustei' de provas, se houver comprovação das fraudes, o Detran vai se posicionar e tomar as medidas convenientes", disse.
Também foi perguntado ao coordenador de operações sobre o cancelamento das CNH, adquiridos de forma fraudulenta. "Semelhante ao que foi feito em outras operações em que o Detran cancelou mais de 30 mil carteiras de habilitação, agora não será diferente. A participação da sociedade é fundamental, se ela conhece as regras para aquisição do documento, devem cumpri-las, para que atos como esses não voltem a se repetir", salientou.
"Bincagem fantasma
A operação "Bincagem fantasma" foi deflagrada nesta quarta-feira (20), em Santarém e Itaituba, no oeste do Pará, faz parte de investigação que objetiva apurar e combater um esquema criminoso do qual são acusados de envolvimento servidores lotados na 1ª Ciretran e pessoas ligadas a sociedades empresariais, profissionais autônomos e usuários dos serviços da repartição pública.
No total, foram expedidos pela Justiça para cumprimento pela Polícia Civil na operação, 35 mandados judiciais, sendo 18 mandados de busca e apreensão, e 17 mandados de prisão preventiva.
Até o momento 11 pessoas foram presas. Dentre os presos, está um ex-diretor da Ciretran de Santarém, o atual gerente do pátio da empresa de leilões de veículos apreendidos, servidores e ex-servidores do órgão, despachantes e um dono de autoescola. São cerca de 60 policiais civis de diversas regiões do Estado mobilizados na operação. Todo trabalho contou com apoio do Poder Judiciário e do Ministério Público de Santarém e Itaituba.
Relação dos presos
CLAUDIOMAR DE OLIVEIRA FURTADO - Exerceu funções de diretor na Ciretran
MARCIO ROBERTO DOS SANTOS PIMENTEL - Assessor direto de CLAUDIOMAR
BENEDITO SILVA LIMA, conhecido por “BENÉ”, gerente da VIP leilões
MIGUEL ANGELO PEREIRA COSTA - Servidor concursado do DETRAN
ROSINALDO FERREIRA DOS SANTOS, conhecido por “NALDO” - servidor concursado do Detran, responsável pela aplicação de exames de direção.
IVANILDO PAULO FONSECA PEDROSO, conhecido por “PAULO DETRAN - Ex prestador de serviços para o Detran.
JOSÉ LUIZ BENTES DA COSTA, conhecido por “ROBERTO” ou “LUCAS - Despachante de veículos e também de CNH’s de forma fraudulenta, se apresenta por “ROBERTO” ou “LUCAS”
ROSALBA HENRIQUES VIEIRA, conhecida por “ROSALBA DA CLÍNICA - Despachante de veículos
JONNATHA DE SÁ OLIVEIRA, conhecido por “JONAS” - suposto aliciador de candidatos.
WALDECI REIS LEMOS MOTA, conhecido por “NECA” - despachante de veículos
FABRÍCIO RENTE DOS SANTOS: ex-dono de auto escolas; suposto aliciador de candidatos à CNH.
Por Sílvia Vieira e Marilha Maia, G1 Santarém, PA

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Edson Fachin autoriza PF a investigar Helder Barbalho

PRE-CANDIDATO A GOVERNO DO ESTADO DO PARA
 LOGO LOGO NAS MÃOS DO JUIZ MORO.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, autorizou o envio do inquérito 4.707, em que são citados o senador Jader Barbalho e o ex-ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, para a Polícia Federal, em Brasília.
Na decisão prolatada no dia 11 de junho, o ministro Fachin afirma a existência de indícios suficientes de condutas de congressistas federais que, em tese, amoldar-se-iam às figuras típicas previstas nos artigos 333, 317 e 327, todos do Código Penal Brasileiro, assim como o artigo 1º da Lei 9.613/1998.
O pedido, segundo a Procuradoria-Geral da República, é com base nas declarações prestadas pelo ex-dirigente da Petrobrás Transportes, José Sérgio de Oliveira Machado, e por Ricardo Saud, ex-executivo do grupo J&F.
Sérgio Machado afirma que teriam sido contemplados pela referida doação de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) os seguintes parlamentares: Renan Calheiros, Jader Barbalho, Romero Jucá, Eunício de Oliveira, Vital do Rego, Eduardo Braga, Edison Lobão, Valdir Raupp e Roberto Requião. O pedido teria sido feito pelo PT, para as eleições de 2014.
Em relação a Helder Barbalho, pré-candidato ao governo do Pará, o ministro destaca que ele não tem prerrogativa de foro por exercício de função, sendo necessário esclarecer que as condutas do ex-ministro estão ligadas diretamente com a do pai, o senador Jader Barbalho, que teria pedido o pagamento de vantagem indevida em favor de seu filho.
Por enquanto, o processo em relação a Helder Barbalho não será enviado à primeira instância. Segundo a Procuradoria-Geral da República, a investigação está ligada diretamente ao recebimento de vantagens solicitadas pelo senador Jader Barbalho.
O ministro Fachin diz que há indícios suficientes a permitir o envio dos autos à Polícia Federal sem prerrogativa de função de Helder Barbalho.

segunda-feira, 18 de junho de 2018

MAIS UM URUARAENSE MORRE EM ACIDENTE

Depois de sofre um acidente de carro na noite de Domingo 10, no km 217 entre Uruará e Placas na Rodovia Transamazônica. José Roberto Ferreira da Costa (Zezinho), 39 anos, foi encaminhado para o Hospital municipal de Uruará onde foi atendido e passou por uma intervenção cirúrgica para corrigir o Basso que estourou e uma perfuração no intestino. Na segunda Feira dia 11 o quadro clinico do paciente era estável, onde por volta das 21 hora o quadro se agravou e o mesmo foi encaminhado para o hospital Regional de Altamira. Lutando pela vida por 9 dias, Zezinho foi vencido e veio a falecer na manhã dessa Segunda dia 18. Seu corpo sera encaminhado para Uruará onde será sepultado.
Nota do Blog
Tem uma situação acontecendo no município de Uruará que esta deixando a população aflita, pois ultimamento quase todos os pacientes que estão sendo encaminha para o Hospital Regional esta voltando em um caixão. Não se sabe se esta acontecendo negligencia, pois alguns paciente dão entrada no Hospital Municipal de Uruará em estado Grave e Hospital de Uruará espera o paciente entra em estado Gravíssimo para correr atrás do encaminhamento. Diante da situação que se encontra o Hospital de Uruará, sem UTI, sem médicos qualificado em alguns caso, sem estrutura para refugiar o paciente, ai para escapar com vida, so pela misericórdia de Deus.

sábado, 16 de junho de 2018

Trabalhadores que transportariam gado a pé por 930 Km são resgatados

Ação de fiscais do Ministério Público do Trabalho ocorreu 
nas cidades de Novo Repartimento, Brasil Novo e Uruará
Fiscais do Ministério Público do Trabalho resgataram no interior do Pará 30 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Eles integravam três comitivas que faziam o transporte de gado de corte a pé pelas margens da BR-230 (Rodovia Transamazônica), nos municípios de Novo Repartimento, Brasil Novo e Uruará.
O grupo era responsáveis por transportar cerca de 3,5 mil bois pela beira da estrada. Nenhum dos 30 trabalhadores tinha a Carteira de Trabalho assinada. O pagamento seria realizado por meio de diárias com valores entre R$ 45 e R$ 60. De acordo com o Ministério do Trabalho, todos eles trabalhavam para o mesmo empregador, um fazendeiro da região.
As três comitivas haviam saído de Uruará com destino à Fazenda Porangaí, em Xinguara, a uma distância de aproximadamente 930 quilômetros. A previsão era percorrer a distância em até 120 dias, levando cerca de 3,5 mil bois. O grupo mais adiantado, encontrado em Novo Repartimento, estava viajando desde 4 de abril. Os outros dois haviam saído do ponto de partida em maio.
De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho que coordenou a operação, Magno Riga, para pernoitar, os trabalhadores deveriam encontrar abrigos pelo caminho, como currais. Lá, armavam barracas de lona e redes ou deitavam sobre o chão batido, em espumas usadas nas montarias. A água consumida às vezes era fornecida em propriedades rurais por onde passavam, às vezes era captada em cursos naturais d´água encontradas pelo caminho, a mesma que era usada pelo gado. Segundo os fiscais, os trabalhadores não tinham acesso a banheiro.
"Calculamos que se o fazendeiro fosse levar esses mesmos bois de caminhão, gastaria aproximadamente R$ 1,5 milhão. Além disso, levando o rebanho a pé ele deixa de gastar entre R$ 30 e R$ 40 por mês para cada boi em pastagem, pois o animal vai pastando na beira da estrada", afirmou o auditor.
Uma liminar expedida nesta quinta-feira (14) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Altamira, ordena que o fazendeiro apresente em juízo, em até 30 dias, os 30 trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo nas comitivas para que eles acessem o Seguro-Desemprego Especial para Resgatados.
Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de diária de R$ 5 mil para cada item descumprido, até a sua efetiva correção, limitada a R$ 1 milhão, a serem revertidas a instituições públicas ou entidades filantrópicas privadas sem fins lucrativos.

sexta-feira, 15 de junho de 2018

PREFEITURA DE URUARÁ PODERÁ ESTA USANDO ÓLEO DO PDRS XINGU QUE É PARA RECUPERAÇÃO DE 4 TRAVESSÕES EM FUÇADEIRA NAS RUAS DE URUARÁ

Quatro travessões Km 195, 170, 140 e 165 Sul Foram contemplado pelo Projeto PDRS Xingu com 150 mil litro de combustível, dividido em 3 cotas. A licitação aconteceu no mês de Dezembro de 2017, onde a liberação aconteceu no dia 04 de Maio de 2018.
O projeto que é para a recuperação de 150 Km de estradas das vicinais do Município de Uruará sendo 40 Km da vicinal 170 Sul, 50 Km da vicinal 165 Sul, 24 Km da vicinal 140 Sul e 36 Km da Vicinal 195 Sul.

A vicinal do Km 170 Sul é utilizada pelo Transporte escolar e para o escoamento do produtos proveniente da pecuária e agricultura . Atualmente as vicinais encontram em péssimas condições de trafegabilidade, alem de comprometer a segurança dos alunos e usuários.
No Projeto aprovado e já liberado com 50 mil litros de combustível pelos PDRS Xingu na 1º Cota a prefeitura de Uruará terá que disponibilizar os maquinários, para cada Vicinal em recuperação.
02 Patrol( motoniveladora), 02 Carregadeiras; 01 Retroescavadeira; 03 caminhões Caçamba;
01 Camionete F400 e 01 Carro de Socorro.
Na primeira cota já liberada de 50 mil litro de Óleo, a empresa Lucilene Dotto Nocoloidi Uruará, ganhou a Licitação no valor de R$ 176.500,00, no contrato :IA-PS-012/2018.
A execução da obra e de responsabilidade de cada município, que apresentaram um engenheiro responsável pela obra. 
Segundo informações o Prefeito de Uruará vem pedindo uma prazo maior para a prestação de contas, onde a suspeitas que os 50 mil litros combustível, pode ta sendo usado para a porcaria que estão fazendo nas ruas de Uruará, onde estão fazendo uma fuçadeira, jogando um barro, causando mais poeiras nas ruas. Na verdade se continuar com um verão mais rigoroso, a população de Uruará vai começar a defecar tijolo, parece brincadeira!

ESCRITOR URUARAENSE, O TURRÃO, PARTICIPA DO ENCONTRO DE CORDELISTAS DA AMAZÔNIA

A Oitava edição do Encontro de Cordelistas da Amazônia aconteceu em Belém no sábado (9), com a Participação de cordelistas de toda a região Norte.
O escritor cordelista David de Jesus, o Turrão, representou o Município de Uruará e na ocasião foi diplomado ocupando uma cadeira na Academia Paraense de Literatura Cordel do Estado.
O Uruaraensse destacou a alegria de ter seu trabalho reconhecido e fazer parte de uma cadeira na academia de escritores Cordelistas Paraense. Turrão como é conhecido na região da Transamazônica teve seu trabalho reconhecido por uma livro escrito a mais de 10 anos, com o titulo " MARIA DO REGO FUNDO E O PRETO FORTUNATO" que foi destaque no encontro dos Cordelistas Paraense.
O encontro foi realizado ​neste sábado (9) ​na sala do auditório Dalcídio Jurandir, ​na​ 22ª edição da Feira Pan-Amazônica do Livro, no Hangar, em Belém.
Foram empossados acadêmicos dos municípios de Uruará, Igarapé Miri, Senador José Porfírio, Capanema e São Sebastião da Boa Vista.

Andamento do Processo n. 0024286-81.2017.4.01.0000 - Habeas Corpus - 14/06/2018 do TRF-1

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO EM RAZÃO DE REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRERROGATIVA DE FORO. AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL PARA SUA ABERTURA. DESNECESSIDADE. DISTRIBUIÇÃO SEGUNDA SEÇÃO.
1. Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado com a finalidade de promover o trancamento de inquérito policial instaurado a partir de requisição subscrita por procurador da República, com a finalidade de investigar irregularidade praticada por ex-prefeito municipal, atual Deputado Estadual Eraldo Pimenta MDB.
2. Inexistência de previsão legal quanto a autorização prévia do Tribunal para que o Ministério Público Federal possa requisitar a instauração de inquérito policial contra autoridade pública detentora de foro privilegiado. Precedente do STJ.
3. O trancamento de inquérito policial por habeas corpus é medida excepcional, somente aceita quando demonstrados, prima facie, a atipicidade da conduta ou a negativa de autoria, o que não ocorre nesse caso.
4. Concessão parcial da ordem tão somente para determinar a remessa dos autos à Coordenadoria de Registro e Informações Processuais-CORIP para distribuição a um dos integrantes da Segunda Seção.
ACÓRDÃO
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora.
Brasília-DF, 29 de maio de 2018.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES

quinta-feira, 14 de junho de 2018

ASSALTANTE QUE TROCOU TIRO COM A POLICIA NESSA MANHÃ DE QUINTA FEIRA MORRE NA MESA DE CIRURGIA.

O Jovem de 17 anos que estava comente um assalto no inicio da manhã dessa quinta feira e trocou tiros com a policia morre em meios ao procedimento cirúrgico. Depois de mais de 2 horas de um processo cirúrgico para tentar salva a vida do meliante que estava cometendo assalto em Uruará , o mesmo não resistiu os ferimento e veio a obto. Segundo informações o mesmo era morador do município de Rurópolis onde os familiares já estão em transito para o Município de Uruará para reivindicar o corpo para o sepultamento.

ASSALTANTES RECEBE POLICIA A BALA E UM LEVA 3 BALAÇO.

No incio da manhã dessa Quinta Feira por volta das 5:30 Horas uma residencia localizada no centro da cidade de Uruará foi tomada por assaltos por 02 meliantes.
Por volta das 05:50 um vizinho da vitima, estava saindo para ir para academia quando a filha da vitima, chamou pedindo para chamar o mesmo chama a polícia.
Rapidamente a policia chegou no local, onde houve troca de tiros do ladroes com a polícia onde um saiu baleado com 3 tiros, um sendo na cabeça e dois na região da barriga.
Na casa moram 3 mulheres, onde os ladrões chegaram pedindo as joias e dinheiro, e apontaram o revolver em uma das vitimas onde a sobrinha pediu por favor para não atirassem, eles pegaram e prederam a dona da casa no banheiro, nesse intervalo que a filha chamou o vizinho para acionar a polícia.
O meliante de 17 anos conhecido por Aranha levou 03 tiros, foi socorrido para o Hospital municipal de Uruará onde esta passado por cirurgia, o outro meliante foi preso.  
Logo mais atualizaremos.
VEJA LOGO MAIS: ASSALTANTE E ALVEJADO EM TROCA DE TIROS COM A POLICIA E ESTA NESSE MOMENTO NA SALA DE CIRURGIA, LOGO MAIS AS ATUALIZAÇÕES.

sexta-feira, 8 de junho de 2018

PGR pede investigação de senadores e ex-ministros em inquérito da J&F

As suspeitas que levaram à abertura de um novo inquérito foram levantadas nas delações premiadas do executivo Ricardo Saud e do ex-presidente da Transpetro, Helder Barbalho será investigado. 
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, respondeu a um pedido do ministro Edson Fachin,
do Supremo Tribunal Federal (STF), e esclareceu quem deve ser investigado em novo inquérito que apura suposto esquema de pagamentos milionários do Grupo J&F a parlamentares do MDB.
Raquel pediu que sejam investigados no inquérito os senadores emedebistas Jader Barbalho (PA), Eunício de Oliveira (CE), Renan Calheiros (AL), Valdir Raupp (RO), Eduardo Braga (AM), Dario Berger (SC), o ex-ministro da Integração Nacional Helder Barbalho, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo, então senador à época dos supostos pagamentos, e o ex-ministro Guido Mantega.
Além disso, a procuradora pede que se determine “expressamente” o desmembramento em relação ao ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves. Em 17 de maio, após abrir o inquérito, Fachin deu três dias para a PGR esclarecer quem deveria “efetivamente figurar como investigado” no inquérito. Segundo o ministro, a PGR não individualizou o rol de investigados.
As suspeitas que levaram à abertura de um novo inquérito foram levantadas nas delações premiadas do executivo Ricardo Saud e do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.
Em sua delação, Saud disse ter havido pagamento da ordem de R$ 46 milhões a senadores do MDB, a pedido do PT. Segundo o executivo, apesar de diversas doações terem sido oficiais, tratava-se na verdade de “vantagem indevida”, já que dirigentes do PT estariam comprando o apoio de emedebistas para as eleições de 2014 visando garantir a aliança entre os dois partidos.
Machado, por sua vez, declarou ouvir em reuniões ocorridas na casa de Renan “que o grupo JBS iria fazer doações ao PMDB, a pedido do PT, na ordem de R$ 40 milhões”.
Segundo Raquel, quanto a Mantega, apesar de não ter a prerrogativa de foro, não é possível desmembrar seu caso das investigações que correm no STF “porque o colaborador aponta que ele teria autorizado o repasse da vantagem indevida a todos os demais investigados”.
A procuradora também aponta que a conduta de Helder Barbalho seria “intrinsecamente” ligada às de Jader, porque o senador teria pedido o pagamento de vantagem indevida em favor de seu filho, que foi ministro. “Assim, não é possível, ao menos por ora, o desmembramento do feito”.
Já sobre o ex-deputado Henrique Alves, a PGR esclarece que as investigações podem tramitar separadamente. “Inclusive já se compartilhou cópia dos Termos de Depoimento com o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte”, diz a procuradora.
A PGR se manifestou por não integrar ao rol de investigados os senadores do MDB Romero Jucá (RR), Edison Lobão (MA) e Roberto Requião (PR). “Apesar de citados por Sérgio Machado, estes não integraram os dados de corroboração fornecidos por Ricardo Saud, os quais foram utilizados como base para iniciar as apurações, razão pela qual não devem, neste momento, integrar o rol de investigados”, explica Raquel.
G1