PRE-CANDIDATO A GOVERNO DO ESTADO DO PARA
LOGO LOGO NAS MÃOS DO JUIZ MORO.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, autorizou o envio do inquérito 4.707, em que são citados o senador Jader Barbalho e o ex-ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, para a Polícia Federal, em Brasília.
Na decisão prolatada no dia 11 de junho, o ministro Fachin afirma a existência de indícios suficientes de condutas de congressistas federais que, em tese, amoldar-se-iam às figuras típicas previstas nos artigos 333, 317 e 327, todos do Código Penal Brasileiro, assim como o artigo 1º da Lei 9.613/1998.
O pedido, segundo a Procuradoria-Geral da República, é com base nas declarações prestadas pelo ex-dirigente da Petrobrás Transportes, José Sérgio de Oliveira Machado, e por Ricardo Saud, ex-executivo do grupo J&F.
Sérgio Machado afirma que teriam sido contemplados pela referida doação de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) os seguintes parlamentares: Renan Calheiros, Jader Barbalho, Romero Jucá, Eunício de Oliveira, Vital do Rego, Eduardo Braga, Edison Lobão, Valdir Raupp e Roberto Requião. O pedido teria sido feito pelo PT, para as eleições de 2014.
Em relação a Helder Barbalho, pré-candidato ao governo do Pará, o ministro destaca que ele não tem prerrogativa de foro por exercício de função, sendo necessário esclarecer que as condutas do ex-ministro estão ligadas diretamente com a do pai, o senador Jader Barbalho, que teria pedido o pagamento de vantagem indevida em favor de seu filho.
Por enquanto, o processo em relação a Helder Barbalho não será enviado à primeira instância. Segundo a Procuradoria-Geral da República, a investigação está ligada diretamente ao recebimento de vantagens solicitadas pelo senador Jader Barbalho.
O ministro Fachin diz que há indícios suficientes a permitir o envio dos autos à Polícia Federal sem prerrogativa de função de Helder Barbalho.