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quarta-feira, 18 de abril de 2018

Vídeos e extratos bancários comprovam extorsão e assédio cometidos por padre Amaro em Anapú

O Impacto teve acesso exclusivo ao depoimento do religioso; acompanhe.
Preso preventivamente desde o dia 27 de março, o padre José Amaro Lopes de Sousa, do município de Anapú, oeste do Pará, é acusado de associação criminosa, esbulho possessório, ameaça, extorsão, constrangimento ilegal, assédio e lavagem de dinheiro.
A investigação realizada pela Polícia Civil, ao contrário do que alega a defesa do religioso – que dizem não existirem provas contundentes-, reúne uma série incontestável de provas, que demonstram o modus operandi do Padre Amaro.
Documentos diversos, entre eles: extratos bancários, depoimentos, mensagens via aplicativo de celular, fotos e vídeos estão no bojo do inquérito policial, que resultou na “Operação Eça de Queiroz”.
Em seu depoimento ao delegado titular da delegacia de Anapú, Rubens Mattoso Ribeiro, cujo O Impacto teve acesso exclusivo, padre Amaro negou os crimes.
Contudo, para a polícia está evidenciado os diversos crimes praticados pelo religioso. Como exemplo, cita-se a pratica de extorsão, onde segundo apontou a investigação, o padre extorquia suas possíveis vítimas, a pagarem uma quantia em dinheiro para que suas propriedades não fossem invadidas. No inquérito remetido à Justiça, constam comprovantes de depósitos bancários nos valores de 10 mil, 7 mil, 4 mil e 3 mil reais em contas bancárias ligadas ao padre, inclusive de sua irmã, Maria Célia Lopes de Sousa.
CRIMES SEXUAIS: Os procedimentos investigativos apontam que o religioso estabeleceu uma rede de crimes contra a dignidade sexual; onde o mesmo ameaçava as vítimas, caso não atendessem suas solicitações de cunho sexual, teriam os lotes de terra invadidos.
Uma das supostas vítimas entregou à polícia, um vídeo contendo cenas de sexo com padre Amaro. Também diversas mensagens, onde o religioso solicita fotos de partes íntimas da vítima.
Porém, ao ser confrontado com apresentação do vídeo, onde ele aparece em cenas de sexo com uma pessoa, o religioso confirmou à autoridade policial que realmente o fato aconteceu em seu quarto, mas alegou que teria sido constrangido e ameaçado com uma arma de fogo e uma faca, a realizar sexo oral.
Padre Amaro afirmou que a suposta vítima, queria vender dois lotes de terra pública, e por não concordar com tal pratica, o mesmo passou a constrangê-lo.
Ainda conforme relata o religioso, a pessoa que o teria obrigado ao ato sexual, disse que teria recebido uma proposta de R$ 80.000,00 para matá-lo. Sendo que o mesmo lhe obrigou a praticar sexo oral para que não o matasse.
A versão do Padre Amaro, segundo a autoridade policial, não se sustenta. Primeiramente pelas diversas provas que constam no auto; segundo pelo fato dele, ser reconhecidamente um líder comunitário que realiza denúncias, por que não o fez deste?
JUSTIÇA NEGA REVOGAÇÃO DE PRISÃO: No dia 11 de abril, Juiz de Direito, Esdras Murta Bispo, que está respondendo pela Vara Única de Anapú, indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva imposta pela defesa do Padre Amaro.
Na decisão, o magistrado ressalta que o minucioso trabalho investigativo realizado pela Polícia Civil, reuniu provas que confrontam com a alegação da defesa quando requereu à Justiça a revogação da prisão preventiva.
“A defesa traz alegações que tentam desconstituir os documentos, vídeos, registros fotográficos, áudios, e oitivas colhidos no decorrer das investigações sem apontar ilegalidade flagrante que os contamine de ilicitude ou que afaste a presunção de veracidade que deles defluem. Os fatos sustentados pela Autoridade Policial e que deram causa à representação pela medida cautelar estão amparados em amplo contexto probatório”, afirmou o magistrado.
Para Dr. Esdras Murta Bispo, as provas nos autos constam de vários registros de como: boletins de ocorrência policial, registros fotográficos, comprovantes de depósitos em conta bancária de pessoas ligadas ao investigado, registros de diálogos no aplicativo WhatsApp, vídeos, imagens, documentos, áudios e perícia técnica.
“Logo, as alegações da defesa são insuficientes para demonstrar ilegalidade flagrante tendente a subtrair a legalidade e legitimidade dos elementos colhidos pela Polícia Judiciária Civil”, argumentou o Juiz, ao indeferir a solicitação da defesa de Padre Amaro.
RG 15 / O Impacto