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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

IGARAPÉ MIRI: Ex-prefeito "Pé de boto" é preso novamente a pedido do Ministério Público do Estado

O ex-prefeito de Igarapé Miri, Ailson Santa Maria do Amaral, conhecido como "Pé de Boto", foi preso na manhã desta 5ª feira (23), dentro do Fórum da comarca, por ter desrespeitado o cumprimento de prisão domiciliar. O pedido de prisão preventiva foi requerido pelo Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça Daniel Menezes Barros, que efetuou pessoalmente a prisão acompanhado de um policial militar. Em seguida foram acionadas as Polícias Civil e Militar para a condução do réu.
"Pé de Boto" é réu e responde a processo em Igarapé-Miri pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio, participação em organização criminosa, entre outros, motivo pelo qual teve sua prisão decretada no ano de 2016, mas em dezembro de 2016 teve a prisão preventiva convertida em domiciliar.
Entretanto há cerca de três meses, após diversas denúncias chegarem ao Ministério Público de que não estariam sendo cumpridas as medidas cautelares impostas, o promotor de Justiça Daniel Barros iniciou investigação. Através de termos de declarações, boletins de ocorrências e informações da Superintendência do Sistema Penal (Susipe), ficou comprovado que Ailson Amaral não estava cumprindo o que determinava a prisão domiciliar.
Foi apurado que o ex-prefeito circulava livremente pelo município de Igarapé Miri, inclusive de jet ski pelas regiões ribeirinhas fazendo ameaças aos mesmos, em distâncias superiores a 5,35 km de sua residência, onde deveria estar em prisão domiciliar.
Por isso o Ministério Publicou requereu a justiça, no dia 19 de outubro, que a prisão domiciliar de 'Pé de Boto' fosse revogada e fosse decretada a sua prisão preventiva, o que foi acatado pelo Poder Judiciário, sendo expedido mandado de prisão.
Para o promotor de Justiça Daniel Barros, o acusado não respeitou o benefício de sua pena e a sua prisão preventiva vem para mostrar que existe lei no município e deve ser cumprida. “Diante de tal descumprimento injustificado, evidencia-se que o acusado não soube fazer por merecer o benefício da medida menos gravosa, sendo imperiosa a decretação da prisão preventiva por ser a medida mais adequada ao presente caso” explicou.
Na decisão, o Juiz de Direito Lauro Alexandrino Santos concordou com as provas apresentadas pelo Ministério Público e julgou procedente o pedido.
Texto: Gabriel Pinheiro
Revisão: Edyr Falcão