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quinta-feira, 22 de abril de 2010

Recomendação

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Uruará-Pa, com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, art. 27 ,parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93 e no art. 55, parágrafo único, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 057/06,

RECOMENDAR à Prefeitura Municipal de Uruará, que formalize junto à Rede/Celpa comunicação de não cobrança nas faturas de consumo de energia elétrica da CIP- Contribuição de Iluminação Pública aos consumidores que se encontram nos limites previstos na lei municipal nº 292/2002, ou seja, aos consumidores da classe residencial com consumo de até 50 Kw/h e da classe rural com consumo até 100 Kw/h, visando consagrar os direitos conferidos na lei municipal aos consumidores;