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quarta-feira, 10 de junho de 2020

Promotoria recomenda transparência nas compras emergenciais em Uruará no combate ao covit-19

O MPPA solicita que todas as informações de 
compras emergenciais sejam publicadas em site específico
O promotor de justiça substituto da cidade de Uruará, Dirk Costa Mattos, emitiu nesta terça-feira (9) ao prefeito e secretários de saúde e de finanças do Município solicitando providências imediatas no que se refere a criação de um portal específico na internet para a efetiva divulgação de dados atualizados de todas as contratações e aquisições realizadas pela Prefeitura Municipal relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O objetivo é que a Prefeitura torne transparentes os gastos públicos com a covid-19 permitindo o efetivo acompanhamento por parte do cidadão.
Na Recomendação o promotor orienta que o portal deve apresentar de forma discriminada os valores orçamentários e de execução de despesas, como contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem ou serviço, quantitativo do mesmo, o valor unitário e total da aquisição, além da data de compra, dentre outras informações.
De acordo com levantamento de informações do MPPA a prefeitura de Uruará já possui um endereço eletrônico para informações de suas contratações emergenciais, porém, o mesmo não está sendo atualizado em tempo real.
Nos dias 4 e 5 de junho foram encontradas publicações de extratos de dispensa emergencial na Imprensa Oficial que não foram divulgados no portal institucional. Os dois contratos, um no valor de R$ 16 mil e 100 reais e o outro no valor de R$ 53 mil, 650 reais, são referentes a aquisição de EPIs e material laboratorial para atender o Fundo Municipal de Saúde no combate à covid-19.
No texto da Recomendação o promotor destaca que “a hipótese de dispensa de licitação trazida pela Lei n.º 13.979/2020 não afasta a incidência do dever de observância, pelo administrador público, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e demais preceitos que lhe sejam correlatos”.
Ressalta ainda que a lei traz determinação expressa “da imprescindibilidade da disponibilização, em sítio eletrônico específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas pelo procedimento de dispensa de licitação” nesse período de pandemia.
O não cumprimento das recomendações por parte da Prefeitura de Uruará importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade administrativa por improbidade administrativa, criminal e civil.
Texto: Mônica Maia, Assessoria de Comunicação