O Juiz da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Tucuruí, Pedro Enrico de Oliveira, decidiu pelo afastamento do atual prefeito do município, Artur de Jesus Brito, e a posse do presidente da Câmara Municipal, Benedito Joaquim Campos Couto, que deve assumir a prefeitura no prazo de 24h estando sujeito à multa em caso de descumprimento.
A decisão foi publicada nesta 2ª feira (13) e é resultado de ação civil pública com pedido de concessão de medidas liminares ajuizada pelos Promotores de Justiça do Ministério Público do Pará,
Amanda Luciana Sales Lobato (Titular da 2ª PJ de Tucuruí), Francisco Charles Pacheco Teixeira (Titular da PJ de Breu Branco, respondendo cumulativamente na 3ª PJ de Tucuruí), e Carlos Alberto Fonseca Lopes (Titular de Novo Repartimento em cumulação com a PJ de Tucuruí e Pacajá). A ação foi motivada por denúncia de atos de improbidade administrativa praticada pelo prefeito Artur de Jesus Brito, juntamente com seu secretário de obras, Florivaldo Vieira Martins, e o chefe de gabinete Wilson Wischansky.
O esquema foi denunciado pelo empresário Alexandre França Siqueira, sócio da empresa Siqueira Locações LTDA que mantinha contrato público-administrativo de locação de máquinas pesadas com a prefeitura. Em depoimento ao Ministério Público no dia 8 de novembro, o empresário denunciou que foi contactado pelo secretário de obras Florivaldo Vieira Martins e pelo chefe de gabinete Wilson Wischansky que, em nome do prefeito, solicitaram que o empresário alterasse as medições realizadas nas obras públicas tocadas por sua empresa a fim de que o custo do serviço dobrasse de valor. Com isso, o orçamento inicial da empresa passariam de 1 milhão para 2 milhões de reais.
O empresário teria sido informado pelo secretário de obras e o chefe de gabinete que o dinheiro sairia de uma conta da prefeitura onde estava depositado o valor do ICMS recolhido pelo município. Como recusou a proposta o empresário teve seu contrato com a prefeitura rescindido no dia seguinte à conversa que teve com o secretário de obras e o chefe de gabinete.
Em sua decisão o Juiz Pedro Enrico de Oliveira acrescenta que “os excelentíssimos Promotores de Justiça sustentam que desde setembro de 2017 não há atualização pelo Município de Tucuruí no Portal da Transparência concernentes às despesas realizadas, o que tem não somente dificultado, senão impossibilitado a fiscalização plena pelo Ministério Público do Estado do Pará e pela sociedade civil organizada, indicando a intenção do prefeito municipal Artur de Jesus Brito em não cumprir as regras e princípios da administração pública”.
O Ministério Público reforça que já havia encaminhado Recomendação ao prefeito solicitando ao mesmo que instaurasse instrumentos de controle administrativo das licitações e contratações-adminstrativas anteriormente realizadas em vias de realização, porém, não houve interesse do prefeito em atender a Recomendação.
Texto: Assessoria de Comunicação do MPPA