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quarta-feira, 23 de novembro de 2016

O PREFEITO DE URUARÁ CONTINUA AFASTADO DO CARGO.

A Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães negou o agravo de instrumento em favor do prefeito afastado, Everton Vitória Moreira (SD) para voltar ao cargo de prefeito de Uruará. O Prefeito afastado, protocolizou petição, manifestando desistência do recurso. É o sucinto relatório. Município de Uruará, sob alegação de perda do objeto. A desistência da ação, causa de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC, ¿é ato unilateral do autor (incondicionado ou condicionado) pelo qual se abre do processo como meio de solução do litígio.¿1 No caso dos autos, o pedido de desistência foi formulado antes da citação da parte ré, sendo, por isso ato unilateral, levará à extinção do processo, independentemente de manifestação do integrante do polo passivo da demanda, face a ausência de formação da relação processual no presente feito.
Decido. Trata-se de pedido de desistência da ação pelo
A desistência da ação é uma faculdade conferida ao autor que pode ser exercida até a prolação da sentença e, se requerida antes da citação da parte ré, dispensa sua anuência. 2. É indevida a condenação em honorários advocatícios se o autor desiste da ação antes de citados os réus. Precedente do STJ. 3. Apelação não provida. ¿APELAÇÃO - AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - Desistência da ação -Recurso prejudicado. (TJ-SP - APL:00089672120108260281 SP 0008967-21.2010.8.26.0281, Relator: Claudio Hamilton, Data de Julgamento: 05/03/2013, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:09/03/2013) Diante do exposto, homologo o pedido de desistência manifestado, pelo Município de Uruará