A Desembargadora Vânia Lucia em Andamento do Processo n. 00000900320078140000 - 02/05/2016 do TJPA Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas contra o Deputado Eraldo Pimenta, cometeu um erro onde destaca que Eraldo Pimenta reassumiu o cargo de Prefeito Municipal de Uruará/PA no ano de 2014, onde o citado acima assumiu o cargo de Deputado e não de prefeito.
DESPACHO DO DIA 19/05, Tendo em vista as informações contidas às fls. 479 e 494, as quais dão conta de que o acusado ERALDO SORGE SEBASTIÃO PIMENTA foi eleito Deputado Estadual no ano de 2014, e ainda, conforme disposto no art. 46, XI, a do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, afirmando que cabe ao Tribunal Pleno processar e julgar originalmente os deputados estaduais por crime comum, chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho de fls. 496, e, determino ainda que os autos sejam remetidos à Secretaria Judiciária para os devidos fins de direito, sem prejuízo de que o feito seja mantido em minha relatoria. Belém/PA,16 de maio de 2016. DESA. VÂNIA LÚCIA SILVEIRA.RELATORA.
DESPACHO DO DIA 19/05, Tendo em vista as informações contidas às fls. 479 e 494, as quais dão conta de que o acusado ERALDO SORGE SEBASTIÃO PIMENTA foi eleito Deputado Estadual no ano de 2014, e ainda, conforme disposto no art. 46, XI, a do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, afirmando que cabe ao Tribunal Pleno processar e julgar originalmente os deputados estaduais por crime comum, chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho de fls. 496, e, determino ainda que os autos sejam remetidos à Secretaria Judiciária para os devidos fins de direito, sem prejuízo de que o feito seja mantido em minha relatoria. Belém/PA,16 de maio de 2016. DESA. VÂNIA LÚCIA SILVEIRA.RELATORA.
12 -PROCESSO: 00000900320078140000 PROCESSO ANTIGO: 200730001209 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA Ação: AÇÃO PENAL em: 28/04/2016---AUTOR:JUSTIÇA PÚBLICA REU:ERALDO SORGE SEBASTIAO PIMENTA Representante (s): RICARDO AFONSO ALHO CORREA (ADVOGADO) . PROCESSO N.º 2007.3.000120-9 AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS. COMARCA DE ORIGEM: URUARÁ/PA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ. PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR. CLÁUDIO BEZERRA DE MELO RÉU: ERALDO SORGE SEBASTIÃO PIMENTA - PREFEITO MUNICIPAL DE URUARÁ/PA ADVOGADO: RICARDO AFONSO ALHO CORRÊA RELATORA: DESA. VÂNIA LÚCIA SILVEIRA. DESPACHO Tendo em vista as informações contidas às fls. 479 e 494, as quais dão conta de que as testemunhas a serem ouvidas nestes autos residem no município de Altamira/PA e que, o acusado ERALDO SORGE SEBASTIÃO PIMENTA, reassumiu o cargo de Prefeito Municipal de Uruará/PA no ano de 2014, expeçam-se CARTAS DE ORDEM às referidas comarcas, a fim de que sejam realizadas as inquirições das testemunhas arroladas às fls. 150, em Altamira/PA e também para que se faça a qualificação e interrogatório do acusado em Uruará/PA. Cumprase com as cautelas legais. Belém/PA, 29 de abril de 2016. DESEMBARGADORA. VÂNIA LÚCIA SILVEIRA.RELATORA.