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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

MONTE ALEGRE: Justiça acata pedidos do MP em ação contra prefeito

Em Monte Alegre, a justiça acatou os pedidos liminares do Ministério Público em Ação Civil Pública e determinou a indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo bancário e fiscal do prefeito do município. A decisão, do dia 2 de outubro, é do juiz Thiago Tapajós. A ACP por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo promotor de justiça Luciano Augusto Araujo da Costa.
José da Costa Alves está afastado do cargo desde o dia 21 de setembro, por 120 dias, após decisão a Câmara de vereadores com base nas denúncias do MP. O juiz manteve o afastamento preventivo do prefeito. “No caso em tela, há razoáveis elementos configuradores de que o requerido José da Costa Alves, na condição de prefeito municipal, causou dano ao erário do município de Monte Alegre”, diz o juiz.
Na decisão o juiz determinou o afastamento cautelar de José da Costa Alves, sem prejuízo da remuneração, até o término da instrução processual. E a indisponibilidade dos bens do demandado até o limite de R$ 26.717,08. O bloqueio do montante será efetivado pelo sistema Bacen JUD.
Foi determinado o envio de requisição à prefeitura para que no prazo de dez dias apresente os comprovantes de pagamento de remuneração de Cargo Especial vinculado ao gabinete do prefeito referente ao réu Leomar Araújo de Oliveira.
O pedido de quebra do sigilo bancário e fiscal dos requeridos também foi deferido, com pedido à Secretaria da Receita Federal que forneça cópias das declarações de Imposto de Renda dos réus, inclusive das pessoas jurídicas no período de 2004 a 2010.
E ao Banco Central do Brasil para que forneça no prazo de 60 dias, a relação de contas correntes, poupança e outras aplicações financeiras movimentadas pelos demandados, em qualquer instituição bancária no território nacional, no período de maio de 2013 a maio de 2015, acompanhadas dos extratos de movimentação, com a indicação dos depositantes, o tipo e o valor de depósitos ou créditos efetuados, inclusive oriundos de transferências de outras contas correntes, identificando o autor dos créditos.
Texto: Lila Bemerguy, de Santarém 
Edição: Assessoria de Imprensa