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terça-feira, 23 de junho de 2015

ITAITUBA: MP ingressa com ação de improbidade administrativa contra prefeita municipal

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio 3º Promotor de Justiça de Itaituba, Nadilson Portilho Gomes, ingressou hoje (23) com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa Ambiental contra a prefeita municipal Eliene Nunes de Oliveira, com base nos autos de Inquérito Civil Público, pelo descumprimento reiterado de legislação ambiental.
Nos autos, ficou comprovado que o Município de Itaituba não dispõe de uma gestão adequada para os resíduos sólidos gerados no âmbito de seu território, ignorando por completo o que estabelece a Política Nacional dos Resíduos Sólidos.
Destaca-se que a mesma não cumprira o prazo dado pelo Lei nº. 12.305/2010, vencido em agosto de 2014, para destinação adequada desses resíduos, ocorrendo uma prática criminal reiterada na mesma que mantém áreas de lixões no município, que recebem toda sorte de dejetos poluentes, inclusive com caminhões e garis da Prefeitura Municipal que jogam lixos nessas áreas.
Assim, tais resíduos, boa parte formada de materiais de excelente qualidade (matérias-primas recicláveis e comportáveis) , são tratados como rejeitos e ainda depositados, inadequadamente, em lixão a céu aberto, e alguns coletados por catadores informais.
“É verdade que a situação dos lixões de Itaituba é antiga, sendo que o MPPA há anos vem buscando solução para o problema, sem que a ré tomasse as providências de sua competência, permitindo a poluição ambiental e omitindo-se diante de tal grave situação, proliferando-se roedores e urubus no município de Itaituba como nunca fora visto”, explica o promotor de Justiça Nadilson Portilho.
Em parecer, o grupo técnico do MPPA, o qual vistoriou um dos lixões em julho de 2014, localizado na estrada de Barreirinhas, onde funcionava o antigo depósito de resíduos sólidos, constatou que houve uma intensa atividade de disposição de resíduos e rejeitos sólidos no mesmo em um período não definido e anterior ao início do atual depósito. Ainda nessa região foi constatada a existência de extração de mineral de classe II, ou seja, jazida de substância mineral de emprego imediato na construção civil em área da Prefeitura Municipal, segundo relato dos moradores.
A destinação final dada aos resíduos sólidos urbanos (lixo) coletados no município de Itaituba é efetuada há uns 8,5 Km da sede do município, sendo que há até funcionários da Prefeitura Municipal trabalhando no local (um vigia e operador de trator). O lixo é despejado por caminhões da Prefeitura Municipal. Lá são jogados lixos hospitalares, remédios vencidos e resíduos de zoonoses (cadáveres de animais) e também resíduos de esgotamento sanitário fecal de caminhões "limpa fossa".
Existe uma área antiga de lixão desativada e outra em funcionamento, como uma burla ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado anteriormente com o Município, para desativar a primeira, não havendo recomposição ambiental da mesma. Além disso, o atual lixão localiza-se há aproximadamente 9,28 Km do aeroporto de Itaituba, estando em desacordo com a Resolução do Conama de nº. 4. De 09.10.1995, próximo do único aeroporto municipal.
A equipe técnica concluiu, no parecer, que o chorume produzido causa dano à fauna e flora local, colocando em risco à saúde das populações localizadas a jusante das drenagens, aumentando o grau de risco em função das concentrações dos contaminantes nas águas superficiais e subterrâneas.
"A situação irregular e descaso do Município permanecem inalterados, gerando sérios danos ao meio ambiente e à saúde da população. Na Promotoria de Itaituba são constantes as denúncias de descarte irregular de lixo e presença de urubus em todos os locais da cidade", frisa o promotor.
Na ação, o Ministério Público requer a procedência do pedido para condenar a ré nas penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos; pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos. Texto: PJ de Itaituba Edição: Assessoria de Imprensa