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quarta-feira, 4 de março de 2015

TRE cassa vereadores de Marabá por doações de campanha irregulares

Processo do Ministério Público Eleitoral demonstrou financiamento por empresa impedida de doar. Ainda
cabe recurso ao TSE, mas cassação tem efeito imediato 04/03/2015 às 11h18 O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará cassou os diplomas dos vereadores Nagib Mutran Neto e Julia Ferreira Rosa, eleitos em 2012 para a Câmara Municipal de Marabá (sudeste do estado). Os dois foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por arrecadação ilícita de recursos e abuso de poder econômico. Eles aceitaram R$ 70 mil em doações irregulares da empresa Sacoplam Empreendimentos, que tinha menos de um ano de constituída, o que é proibido pela lei eleitoral.“Se fossem permitidas doações por empresas constituídas no ano da eleição, estaria consagrada a burla à lei, pois o limite para uma pessoa jurídica doar (2%) é auferido pelo faturamento bruto no ano-calendário anterior à eleição, declarado à Receita Federal. A pessoa jurídica constituída no ano da eleição não possui faturamento bruto no ano anterior, logo não pode doar. Trata-se de uma obviedade acachapante e não merece maiores considerações”, diz o voto da relatora do caso, Eva do Amaral Coelho. O entendimento dela foi vencedor na corte por 3 votos a 2.
A decisão do TRE, na sessão da última terça-feira (3), tem efeito imediato. Os vereadores ainda tem direito à recorrer ao TSE, mas o efeito da cassação já entra em vigor e a casa legislativa pode iniciar o processo para dar posse aos suplentes. Na mesma sessão, o TRE confirmou ainda a cassação do mandato do prefeito e vice de Concórdia do Pará. O parecer do MP Eleitoral concordava com a cassação dos dois, já condenados por abuso de poder econômico.Antonio do Nascimento Guimarães (Antonio Maranhense) e o vice Elielton Coradassi, eleitos em 2012, tinham sido cassados pela justiça eleitoral em primeira instância por compra de votos. O TRE já havia determinado a cassação e na sessão do dia 3 confirmou o entendimento e cassou os diplomas dos dois políticos. A medida também tem efeito imediato e o relator, Agnaldo Wellington Corrêa já determinou que o presidente da Câmara Municipal de Concórdia do Pará assuma o poder executivo em caráter interino e convoque novas eleições. Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação