A promotora de Justiça Ociralva de Souza Farias Tabosa, representando o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ajuizou em 24 de outubro Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Curralinho, José Leonaldo dos Santos Arruda.
Uma Ação de Cobrança com pedido de antecipação de tutela contra o município de Curralinho, região do Marajó, foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública do Estado do Pará (Sintepa) e serviu como motivação para a ACP. A ação comprovou que a partir do início da gestão do prefeito, o repasse das contribuições sindicais dos servidores que haviam autorizado desconto em folha deixou de ser feito.
Por cinco meses o município recolheu e não repassou os descontos. Diversas vezes o Sintepa tentou regularizar a situação administrativamente, mas não foi atendido, o que ocasionou prejuízo ao sindicato e à categoria por ele representada.
"Segundo as provas trazidas no bojo daquele processo judicial, foram juntadas as provas incontestes de que as mesmas foram descontadas e não repassadas ao interessado, provando-se, com isso, o dolo do requerido em não cumprir o que prevê a Carta Magna", afirmou a promotora Ociralva Tabosa.
Foi pedida através da ACP a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, a perda da função pública, o ressarcimento integral do dano ao tesouro, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e a proibição de contratar o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito por três anos.
Uma Ação de Cobrança com pedido de antecipação de tutela contra o município de Curralinho, região do Marajó, foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública do Estado do Pará (Sintepa) e serviu como motivação para a ACP. A ação comprovou que a partir do início da gestão do prefeito, o repasse das contribuições sindicais dos servidores que haviam autorizado desconto em folha deixou de ser feito.
Por cinco meses o município recolheu e não repassou os descontos. Diversas vezes o Sintepa tentou regularizar a situação administrativamente, mas não foi atendido, o que ocasionou prejuízo ao sindicato e à categoria por ele representada.
"Segundo as provas trazidas no bojo daquele processo judicial, foram juntadas as provas incontestes de que as mesmas foram descontadas e não repassadas ao interessado, provando-se, com isso, o dolo do requerido em não cumprir o que prevê a Carta Magna", afirmou a promotora Ociralva Tabosa.
Foi pedida através da ACP a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, a perda da função pública, o ressarcimento integral do dano ao tesouro, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e a proibição de contratar o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito por três anos.