A Secretaria da Vara única de Uruará torna publico o Edital referente a pessoa de LUIZ HENRIQUE DA SILVA, vulgo LULA, que veio a falecer no Hospital Regional da Transamazônica no ultimo dia 01/02/2014, sem documentos de identificação e sem acompanhamento de parentes ou conhecido, para que torne -se publico a sua morte e caso tenha parentes que por ele reclame, compareçam a Comarca de Altamira para tomarem parte no caso.VEJA O EDITAL NA ÍNTEGRA AQUI....
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A semana Nacional do júri começou quarta-feira, 19, de Março no Tribunal do Júri da Comarca de Uruará, com o julgamento do réu, Vanderley Ribeiro Marques, por um homicídio que teve como vítima, Marcos da Silva Bandeira, e uma tentativa de homicídio que teve como vítima, Alex da Silva Bandeira. O réu foi considerado culpado pelo júri popular e foi condenado a 20 anos de reclusão pelo crime de homicídio e foi condenado por um ano de detenção pelo crime de lesão corporal para o qual foi desclassificado o crime de tentativa de homicídio.
No dia 20 de Março, foi julgado o réu, Carlos Henrique Ferreira Castelo, pelo crime de tentativa de homicídio contra a ex-companheira, Keila Martins Fernandes, contra a qual ele chegou a efetuar 5 disparos de arma de fogo. Carlos estava em liberdade condicional morando no estado do Maranhão depois de passar 8 meses preso em regime fechado. No tribunal do júri ele foi condenado por homicídio privilegiado (quando o réu é movido pela emoção para cometer o crime) sentenciado a 3 anos e 4 meses de prisão em regime aberto.
O terceiro julgamento aconteceu no 21 de Março sentou no banco dos réus o acusado, Aldair Morais Batista, julgado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado que teve como vítima o ex-prefeito do município de Placas, Daniel Capitani. A sessão precisou ser suspensa momentaneamente devido a ausência das testemunhas que são todas do município de Placas.
Aldair Morais Batista, que já havia sido julgado no dia 12 de setembro de 2013 no Tribunal do Júri da Comarca de Uruará pelo crime de homicídio simples do sogro dele, Cícero Cardoso dos Santos, quando foi condenado a 9 anos de reclusão em regime fechado.
Os julgamentos foram presididos pelo juiz titular da Comarca de Uruará, o juiz de direito Vinícius de Amorim Pedrassoli.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A semana Nacional do júri começou quarta-feira, 19, de Março no Tribunal do Júri da Comarca de Uruará, com o julgamento do réu, Vanderley Ribeiro Marques, por um homicídio que teve como vítima, Marcos da Silva Bandeira, e uma tentativa de homicídio que teve como vítima, Alex da Silva Bandeira. O réu foi considerado culpado pelo júri popular e foi condenado a 20 anos de reclusão pelo crime de homicídio e foi condenado por um ano de detenção pelo crime de lesão corporal para o qual foi desclassificado o crime de tentativa de homicídio.
No dia 20 de Março, foi julgado o réu, Carlos Henrique Ferreira Castelo, pelo crime de tentativa de homicídio contra a ex-companheira, Keila Martins Fernandes, contra a qual ele chegou a efetuar 5 disparos de arma de fogo. Carlos estava em liberdade condicional morando no estado do Maranhão depois de passar 8 meses preso em regime fechado. No tribunal do júri ele foi condenado por homicídio privilegiado (quando o réu é movido pela emoção para cometer o crime) sentenciado a 3 anos e 4 meses de prisão em regime aberto.
O terceiro julgamento aconteceu no 21 de Março sentou no banco dos réus o acusado, Aldair Morais Batista, julgado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado que teve como vítima o ex-prefeito do município de Placas, Daniel Capitani. A sessão precisou ser suspensa momentaneamente devido a ausência das testemunhas que são todas do município de Placas.
Aldair Morais Batista, que já havia sido julgado no dia 12 de setembro de 2013 no Tribunal do Júri da Comarca de Uruará pelo crime de homicídio simples do sogro dele, Cícero Cardoso dos Santos, quando foi condenado a 9 anos de reclusão em regime fechado.
Os julgamentos foram presididos pelo juiz titular da Comarca de Uruará, o juiz de direito Vinícius de Amorim Pedrassoli.