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terça-feira, 27 de maio de 2014

Governo do Pará vincula emissão de GTA ao Cadastro Ambiental Rural

Decreto é avanço no cumprimento dos acordos da pecuária sustentável
O governo do Pará publicou decreto no último dia 16 de maio vinculando a emissão das Guias de Trânsito Animal (GTA) – que permitem o transporte de gado dentro e fora do Estado – à apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Na prática, a exigência garante que apenas produtores rurais devidamente cadastrados poderão comercializar o gado. O decreto é um avanço para o cumprimento dos acordos da pecuária sustentável, assinados pelo Ministério Público Federal, governo, municípios, frigoríficos e produtores rurais.
Os agentes de defesa agropecuária do Pará estão obrigados a só emitir GTAs após consulta à listagem oficial do CAR no site da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). No caso das emissões de GTAs manuais, o dono do rebanho precisa apresentar cópia impressa do CAR do imóvel onde está cadastrado o rebanho. “Caso o CAR seja inexistente ou esteja suspenso, a GTA
não será emitida até que o imóvel esteja com o seu cadastro ambiental regular”, diz o decreto, assinado pelo governador Simão Jatene.
O decreto determina ainda que, durante todo o percurso do transporte animal uma cópia impressa do CAR deve acompanhar o rebanho. No caso das GTAs eletrônicas, o decreto deu prazo de 90 dias para que a Agência de Defesa Agropecuária (Adepará) faça a vinculação do sistema GTA com o sistema CAR, para bloqueio automático de propriedades não cadastradas ou com cadastro suspenso por problemas ambientais.
Os novos procedimentos entram em vigor 30 dias depois da publicação do decreto, em 16 de junho, para operações de trânsito animal interestaduais. Vale para exportação tanto de gado quanto de couro. Para operações internas, o Comitê Gestor do Programa Municípios Verdes ainda vai definir um cronograma de implantação. “O cronograma pode fixar prazos diferenciados para
os municípios considerados prioritários no combate ao desmatamento, assim como considerar o porte dos imóveis rurais cadastrados e seus respectivos rebanhos.”, diz o decreto.
Para o procurador da República Daniel Azeredo Avelino, responsável no MPF pelos acordos da pecuária sustentável, o decreto representa um avanço no controle do desmatamento e vai agregar segurança e valor às atividades agropecuárias dentro do estado.  Veja a íntegra do decreto  
 Ministério Público Federal no Pará  Assessoria de Comunicação