A determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que veda a nomeação, para cargos em comissão, das pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou passível de inelegibilidade, foi atendida por 86 órgãos do Poder Judiciário – entre conselhos de justiça e tribunais superiores, estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares. É o que revela levantamento realizado pelo órgão sobre a aplicação da Resolução CNJ n. 156, mais conhecida como a Resolução da Ficha Limpa. O texto resultou na dispensa, em todo o País, de um total de 21 servidores que ocupavam função comissionada, assim como na exoneração de outros 19 nomeados para cargos em comissão.
A resolução foi aprovada em agosto de 2012 e alterada em abril do ano passado. O texto em vigor proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, daqueles que foram condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão jurisdicional, nos casos de improbidade administrativa ou de crimes contra a administração pública, hediondos, praticados por organização criminosas, eleitorais ou que resultaram na perda do cargo ou emprego público, entre outros.
O levantamento realizado pelo Departamento de Gestão Estratégica e pela Secretaria Processual do CNJ mostra que, segundo os critérios estipulados, o percentual de cumprimento do ato normativo, pelos órgãos do Judiciário, foi de 97%. Apenas três tribunais não atingiram o percentual mínimo estabelecido pelo Conselho para determinar quais órgãos judiciais de fato teriam atendido a Resolução da Ficha Limpa.
Uma das questões feitas às cortes, para aferir o cumprimento da resolução, foi se as funções de confiança ou se os cargos em comissão estão ocupados por pessoas que não tenham sido condenadas por meio de decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado. Outra foi se os empregados de empresas contratadas, colocados à disposição dos tribunais para o exercício de funções de chefia, também não teriam sido condenados. A terceira questão era se o tribunal havia verificado a veracidade da declaração dos funcionários, mediante a exigência e análise de certidões negativas quanto aos atos e crimes elencados no ato normativo.
O penúltimo critério indagava aos tribunais se estes fizeram o recadastramento dos servidores nomeados após o recebimento dos documentos. E o último perguntava às cortes se elas promoveram a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados ou de confiança que não atendiam aos requisitos da resolução. Foram classificados como cumpridores os órgãos do Judiciário que atenderam pelo menos 70% da pontuação atribuída a essa questões.
Segundo o levantamento, a Resolução da Ficha Limpa foi 100% cumprida pelas cortes superiores, ou seja, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). A Ficha Limpa também foi 100% aplicada pelos Conselhos de Justiça, no caso, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
No Judiciário estadual, a determinação foi atendida por 26 tribunais (ou 96% do total). O levantamento mostra que a determinação foi cumprida pelos tribunais de Justiça de Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. Também de acordo com a pesquisa, os tribunais de Justiça da Paraíba e do Rio Grande do Sul aplicaram 95% da resolução. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi o único a não cumprir a determinação.
A resolução também foi atendida pelos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País, sendo, na integralidade, pelas cortes que abrangem a 1ª, 3ª 4ª e 5ª região; e parcialmente (95%) pelo TRF da 2ª Região. A Resolução da Ficha Limpa também foi 100% adotada pelos Tribunais da Justiça Militar em funcionamento em Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.
No Judiciário eleitoral, cumpriram totalmente a resolução os tribunais de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. A Corte eleitoral do Amapá atendeu 90% da referida norma, e as cortes eleitorais da Paraíba e de Pernambuco atenderam 95% do ato normativo.
Dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), 22 aplicaram a Resolução da Ficha Limpa. O índice de cumprimento entre essas cortes foi de 92%. O ato normativo foi 100% acolhido pelos TRTs da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Região. A corte que atende a 12ª Região aplicou 95% do ato normativo. Veja aqui a íntegra do relatório.Giselle Souza Agência CNJ de Notícias
A resolução foi aprovada em agosto de 2012 e alterada em abril do ano passado. O texto em vigor proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, daqueles que foram condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão jurisdicional, nos casos de improbidade administrativa ou de crimes contra a administração pública, hediondos, praticados por organização criminosas, eleitorais ou que resultaram na perda do cargo ou emprego público, entre outros.
O levantamento realizado pelo Departamento de Gestão Estratégica e pela Secretaria Processual do CNJ mostra que, segundo os critérios estipulados, o percentual de cumprimento do ato normativo, pelos órgãos do Judiciário, foi de 97%. Apenas três tribunais não atingiram o percentual mínimo estabelecido pelo Conselho para determinar quais órgãos judiciais de fato teriam atendido a Resolução da Ficha Limpa.
Uma das questões feitas às cortes, para aferir o cumprimento da resolução, foi se as funções de confiança ou se os cargos em comissão estão ocupados por pessoas que não tenham sido condenadas por meio de decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado. Outra foi se os empregados de empresas contratadas, colocados à disposição dos tribunais para o exercício de funções de chefia, também não teriam sido condenados. A terceira questão era se o tribunal havia verificado a veracidade da declaração dos funcionários, mediante a exigência e análise de certidões negativas quanto aos atos e crimes elencados no ato normativo.
O penúltimo critério indagava aos tribunais se estes fizeram o recadastramento dos servidores nomeados após o recebimento dos documentos. E o último perguntava às cortes se elas promoveram a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados ou de confiança que não atendiam aos requisitos da resolução. Foram classificados como cumpridores os órgãos do Judiciário que atenderam pelo menos 70% da pontuação atribuída a essa questões.
Segundo o levantamento, a Resolução da Ficha Limpa foi 100% cumprida pelas cortes superiores, ou seja, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). A Ficha Limpa também foi 100% aplicada pelos Conselhos de Justiça, no caso, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
No Judiciário estadual, a determinação foi atendida por 26 tribunais (ou 96% do total). O levantamento mostra que a determinação foi cumprida pelos tribunais de Justiça de Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. Também de acordo com a pesquisa, os tribunais de Justiça da Paraíba e do Rio Grande do Sul aplicaram 95% da resolução. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi o único a não cumprir a determinação.
A resolução também foi atendida pelos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País, sendo, na integralidade, pelas cortes que abrangem a 1ª, 3ª 4ª e 5ª região; e parcialmente (95%) pelo TRF da 2ª Região. A Resolução da Ficha Limpa também foi 100% adotada pelos Tribunais da Justiça Militar em funcionamento em Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.
No Judiciário eleitoral, cumpriram totalmente a resolução os tribunais de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. A Corte eleitoral do Amapá atendeu 90% da referida norma, e as cortes eleitorais da Paraíba e de Pernambuco atenderam 95% do ato normativo.
Dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), 22 aplicaram a Resolução da Ficha Limpa. O índice de cumprimento entre essas cortes foi de 92%. O ato normativo foi 100% acolhido pelos TRTs da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Região. A corte que atende a 12ª Região aplicou 95% do ato normativo. Veja aqui a íntegra do relatório.Giselle Souza Agência CNJ de Notícias