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quarta-feira, 12 de março de 2014

Justiça Eleitoral proíbe o PMDB, Elcione Barbalho e Helder Barbalho de realizarem caravanas

Investigação do Ministério Público Eleitoral comprovou que o partido e os pré-candidatos estão fazendo propaganda eleitoral irregular. Foram 39 reuniões convocadas pela internet
A juíza auxiliar Edinéa Oliveira Tavares, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, concedeu liminar ao Ministério Público Eleitoral proibindo o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Elcione Barbalho e Helder Barbalho de realizarem encontros públicos que denominam de “Queremos Ouvir o Pará”. Já foram realizados 39 desses encontros desde 25 de setembro de 2013, que a juíza considerou propaganda eleitoral antecipada, já que o início da campanha eleitoral só é permitido a partir do dia 6 de julho próximo. A juíza considerou que o fato das reuniões serem convocadas pelas redes sociais e contarem com a presença de dezenas de pessoas e até políticos não ligados ao PMDB configura violação da legislação eleitoral. Pela lei, encontros, seminários e congressos partidários podem ser realizados antes do início da campanha, mas em ambientes fechados. Os 39 encontros realizados pelo PMDB e pelos pré-candidatos Elcione e Helder Barbalho não se enquadram no que é permitido. O pedido para que os encontros sejam proibidos foi do MP Eleitoral, após investigação em que constatou que os dois pré-candidatos vinham se reunindo com a população de diversos municípios paraenses. Durante a investigação, alguns dos encontros foram gravados em vídeos que demonstram claramente o caráter de comício das reuniões. “Os eventos tem como finalidade a divulgação da pretensa candidatura de Helder Barbalho”, sustentou o MP Eleitoral. Além da presença de grande número de pessoas não filiadas ao PMDB, políticos de outros partidos, como Carlos Bordalo e Beto Faro, do Partido dos Trabalhadores (PT), também estavam presentes aos encontros. “Os representados vêm se utilizando dos encontros como comícios, praticando verdadeira propaganda antecipada”, disse o MP à Justiça Eleitoral.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, cada candidato e o partido deverão pagar multas de R$ 5 mil reais por comício. Ministério Público Federal no Pará  Assessoria de Comunicação