Em Uruará, sudoeste do Estado, os promotores de Justiça Maria José Vieira de Carvalho da Cunha, Maria Cláudia Vitorino Gadelha e Nadilson Portilho Gomes realizaram mutirão de trabalho no período de 20 a 24 do mês corrente, a pedido da promotora de Justiça Silvana Nascimento Vaz de Sousa, que responde cumulativamente nas comarcas de Uruará e Altamira, para manter a regularidade dos processos em dia na
comarca do município. Segundo o promotor de Justiça Nadilson Gomes, “os mutirões estão sendo realizados nos municípios do Estado do Pará, como um esforço da Administração Superior do Ministério Público de manter os serviços da Instituição com eficiência, com o aval do procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves e do Subprocurador de Justiça para Assuntos Jurídicos-Institucionais Jorge de Mendonça Rocha, sendo solicitados pelos próprios promotores de Justiça que atuam nos municípios, os quais têm indicados os auxiliares, que devem atuar sem prejuízo de suas designações originárias e manter os serviços em dia em suas comarcas”, disse.
Durante o mutirão, foram feitas análises de aproximadamente duzentos e cinquenta e sete processos contendo denúncias, pareceres, ações civis públicas, alegações finais, contrarrazões recursais, entre outros.
Na ocasião, foi proposta Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Uruará para que fosse efetuado o pagamento de valores atrasados de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do ano de 2012, em favor de duzentas e oitentas pessoas. O montante total, sem juros e correções monetárias dos valores de de TFD, importa em R$50.593,97 reais.
O MPE requereu na ACP a concessão de tutela antecipada para que o município de Uruará efetue o pagamento dos valores corrigidos a todos os credores de TFD constantes nas listas enviadas ao MP, ainda que pendentes de adimplemento, dentro do prazo não superior a 15 dias, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais. A ação também pede a condenação do município pelo dano moral coletivo, de forma genérica, para que o quantum individual possa depois ser apurado através da liquidação de sentença na forma prevista no CDC. Texto: Eliana Souza (Graduanda em jornalismo) Fotos: PJ Uruará