Páginas

sábado, 14 de dezembro de 2013

4 vereadores que mudaram de partido em Uruará sem justificativa podem ter seus mandatos cassado.

É dada como certo que 4 vereadores de Uruará teram seus mandatos cassado por ter mudado de partido. O vereador Zenilso Negão e Rodoaldo que sairam do PR e foram para o PROS, o Vereador Marcedo que saiu do PPS e tambem foi para o PROS e o vereador Buchudo PTB, foi para o SOLIDARIEDADE, ambos todos mudaram de seus partidos que foram eleitos sem Justificativa.
Os parlamentares em exercício pediram a desfiliação das respectivas legendas para ingressarem nos Partidos novos, que ainda não tem diretório municiapal em Uruará.Os presidentes do diretorios estadual,Nivaldo Vale e Jordir já entraram com o pedido de tutela antecipada com a cassasão dos mandatos dos vereadores Uruaraenses.
Suplentes das coligações já esta anciosos para tomarem posse, após a cassação dos mandatos dos titulares
do poder legislativo de Uruará.
1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra as Resoluções 22.610/2007 e 22.733/2008, que disciplinam a perda do cargo eletivo e o processo de justificação da desfiliação partidária.
2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604 reconheceu a existência do dever constitucional de observância do princípio da fidelidade partidária. Ressalva do entendimento então manifestado pelo ministro-relator.
3. Segundo o Supremo Tribunal Federal (BRASIL, 2007) e, no mesmo sentido, o Tribunal Superior Eleitoral, com a edição da Resolução n. 22.610/2007, o politico que se desfilia do partido pelo qual se elegeu perde o mandato eletivo, salvo nos casos de justa causa (art. 1º, §1º, Resolução-TSE n. 22.610/2007).
Assim, é defeso ao politico a mudança de filiação partidária, mas isso implica em renúncia ao mandato pelo qual se elegeu às custas do partido que o acolheu nas disputas eleitorais.
Nesse sentido, o ministro-relator Carlos Ayres Britto, na Consulta n. 1.407 ao TSE, afirmou que é necessária e imprescindível a inserção dos partidos políticos no sistema representativo brasileiro, uma vez que “ninguém em particular é candidato de si mesmo”.
A mudança para partidos recém-criados é uma das poucas exceções permitidas pela Justiça Eleitoral para a infidelidade partidária sem risco de os parlamentares perderem de mandato mas isso com justificatica.