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sábado, 9 de novembro de 2013

ALTAMIRA: Justiça acata pedido do MP e determina instalação de Procon municipal

A justiça de Altamira acatou o pedido do Ministério Público do Estado em ação civil pública (ACP) e determinou ao município a instalação de estrutura provisória de proteção e defesa do consumidor (Procon) e apresentação de cronograma para instalação definitiva, além de outras determinações. A ação foi ajuizada por meio do promotor de justiça Gustafo Rodolfo Ramos de Andrade, pela 5ª promotoria de Direitos Constitucionais e Fundamentais de Altamira, e a decisão é da juiza de direito Cristina Sandoval Collyer.
O MP ajuizou ação civil pública em setembro deste ano contra o município, para garantir a instalação do Programa de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor no município de Altamira (Procon), após constatar a existência de lei municipal datada de 2009, que criou o programa, sem que sua instalação tenha sido efetivada pelo executivo municipal, causando prejuízos à população. A promotoria emitiu recomendação à prefeitura no ano de 2012, sem ser atendido.
De acordo com o MP, Altamira ocupa lugar de destaque no Pará, pois possui, segundo dados do ano de 2010, o 12º maior PIB do Estado, estando na frente, inclusive, de Redenção, Itaituba, Marituba e Benevides, com forte atividade econômica ligada ao setor de serviços, além dos setores de indústria e agropecuário. Outro fato relevante e que provoca o crescimento socioeconômico do município, é a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. “Nada ou muito pouco valerá assentar-se destacadamente ao lado de outros importantes municípios no cenário estadual, se deixar a desejar no cuidado com os seus cidadãos”, ressalta a ACP. De acordo com a decisão, datada de 4 de outubro de 2013, a juíza acata os pedidos liminares do Ministério Público e determina a instalação provisória do Procon no prazo máximo de 90 dias, em local de fácil acesso e com atendimento público cotidiano, no horário normal de funcionamento da prefeitura local. A estrutura deve ser capaz de atender a demanda em termos de conciliação e resoluções sancionatórias e eventualmente necessárias. Determinou ainda a veiculação por 15 vezes, em horário comercial, nas rádios locais, informando o local e a data em que serão iniciados os atendimentos pelo órgão municipal. E que apresente cronograma de execução para implementação da estrutura definitiva do Procon municipal, de acordo com a legislação vigente. Em caso de descumprimento das medidas, estabelece a multa diária de R$1000,00. Para o devido cumprimento, foi determinada a expedição de ofícios à Secretaria Especial de Estado de Proteção e Desenvolvimento Social do Pará, para designação de técnicos aptos a acompanhar o funcionamento da estrutura provisória do Procon em Altamira. Estes devem encaminhar ao Juízo relatório técnico acerca das atividades desenvolvidas, inclusive, mencionar a possibilidade de parceria junto ao município quanto à formação e qualificação dos servidores em atendimento, fiscalização, processos administrativos, educação para o consumo, conciliação, distribuição de materiais educativos e o que mais se fizer necessário. Texto: Lila Bemerguy