A Promotoria de Justiça de Uruará, representada pelos promotores de Justiça Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade e Mônica Cristina Gonçalves Melo da Rocha, ajuizou duas ações civis públicas (ACP) com pedido de liminar. Uma contra o ex-prefeito Eraldo Sorge Sebastião Pimenta, por improbidade administrativa e outra contra o Município de Uruará, visando compelir o Executivo a efetuar o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos municipais. Conforme apurado em inquérito civil, o município de Uruará lesou os direitos individuais dos servidores públicos quando não pagou parte dos vencimentos mensais no exercício financeiro do ano de 2012, o que acarretou em deflagração de greve dos servidores nos meses de outubro e novembro do mesmo ano. Segundo informações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uruará (Sinspur) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) o município de Uruará, gerenciado de 2005 a 2012 pelo então prefeito da cidade Eraldo Pimenta, atrasava o salário dos servidores, extrapolando o limite temporal estabelecido em lei para quitação das obrigações vencimentais ou então não pagava os vencimentos dos trabalhadores. De acordo com os promotores de justiça Gustavo Ramos e Mônica Rocha “a prefeitura de Uruará recebeu normalmente os repasses de recursos que lhe são devidos, como o fundo de participação dos municípios (FPM), parcela de impostos (ITR, ICMS, IPVA), fundos de saúde e de ensino (FUS, Fundeb), dentre outros, não havendo então, razões plausíveis para a desídia no
tocante ao pagamento do salário dos servidores”.Para tentar regularizar esta situação, o Ministério Público do Estado realizou um termo de ajuste de conduta (TAC) em novembro do ano passado com o ex-prefeito da cidade, com a finalidade do compromissado regularizar as folhas de pagamento em atraso com todos os servidores municipais até dezembro de 2012, o que não foi cumprido pelo gestor. Diante do exposto, foi ajuizada contra o ex-prefeito da cidade ação civil na qual o MP solicita a condenação do Eraldo Pimenta por improbidade administrativa. e que seja concedida liminar para quebra de sigilo bancário do ex-gestor municipal. Os promotores de justiça pedem que a Justiça aplique ao gestor a suspensão dos seus direitos políticos, pagamento de multa civil e ainda, proibição de contratar qualquer benefício do Poder Público."A remuneração do trabalho constitui verba alimentar e os constantes atrasos praticados pela municipalidade a vários servidores, ameaçam a subsistência de inúmeras famílias, que estão com suas necessidades vitais desprovidas, como ainda, reduzem a pó a dignidade desses servidores e o valor social de seus trabalhos", ressaltaram os promotores de Justiça. A outra ação civil ajuizada pelo MP contra o município de Uruará requer a concessão da liminar compelindo a atual gestão, no prazo de dez dias, a tomar a providencias para regularizar o pagamento dos salários atrasados de todos os servidores municipais até abril de 2014, sem prejuízo do cumprimento da folha de pagamento atual, se necessário, bloqueando parcialmente as verbas repassadas à prefeitura visando garantir sua correta destinação. Se descumprida a liminar, o MP pede que seja cobrada multa diária no valor de dez mil reais ao município de Uruará.
Texto: Kamilla Santos (Graduanda em jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão (Assessoria de imprensa)
tocante ao pagamento do salário dos servidores”.Para tentar regularizar esta situação, o Ministério Público do Estado realizou um termo de ajuste de conduta (TAC) em novembro do ano passado com o ex-prefeito da cidade, com a finalidade do compromissado regularizar as folhas de pagamento em atraso com todos os servidores municipais até dezembro de 2012, o que não foi cumprido pelo gestor. Diante do exposto, foi ajuizada contra o ex-prefeito da cidade ação civil na qual o MP solicita a condenação do Eraldo Pimenta por improbidade administrativa. e que seja concedida liminar para quebra de sigilo bancário do ex-gestor municipal. Os promotores de justiça pedem que a Justiça aplique ao gestor a suspensão dos seus direitos políticos, pagamento de multa civil e ainda, proibição de contratar qualquer benefício do Poder Público."A remuneração do trabalho constitui verba alimentar e os constantes atrasos praticados pela municipalidade a vários servidores, ameaçam a subsistência de inúmeras famílias, que estão com suas necessidades vitais desprovidas, como ainda, reduzem a pó a dignidade desses servidores e o valor social de seus trabalhos", ressaltaram os promotores de Justiça. A outra ação civil ajuizada pelo MP contra o município de Uruará requer a concessão da liminar compelindo a atual gestão, no prazo de dez dias, a tomar a providencias para regularizar o pagamento dos salários atrasados de todos os servidores municipais até abril de 2014, sem prejuízo do cumprimento da folha de pagamento atual, se necessário, bloqueando parcialmente as verbas repassadas à prefeitura visando garantir sua correta destinação. Se descumprida a liminar, o MP pede que seja cobrada multa diária no valor de dez mil reais ao município de Uruará.
Texto: Kamilla Santos (Graduanda em jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão (Assessoria de imprensa)