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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

TRE-PA CONDENA ANA JÚLIA INELEGÍVEL ATÉ 2020 POR DAR DINHEIRO PARA PREFEITOS NA ELEIÇÃO

EX-GOVERNADORA ANA JÚLIA É CONDENADA PELO TRE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará condenou por três votos contra um a ex-governadora Ana Júlia Carepa (PT) e o seu então candidato a vice, Anivaldo Vale (PR), por conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral, decidindo pela aplicação de multa de 200 mil e 100 mil UFIRs (Unidade de Referência Fiscal), respectivamente. Ana Júlia foi condenada por firmar convênios com municípios do interior e repassar verbas públicas em período vedado pela legislação eleitoral, ou seja, a partir de 3 de julho daquele ano. A multa a Ana Júlia equivale a R$ 500 mil e a Anivaldo, R$ 240 mil. A relatora do processo, desembargadora Eva do Amaral Coelho, julgou prejudicados os pedidos de cassação de mandatos formulados na representação, uma vez que os réus não foram eleitos no pleito de 2010. A defesa de Ana Júlia disse que irá recorrer. Com a condenação, a ex-governadora ficará inelegível até 2020. A Lei da "Ficha Limpa" diz que são inelegíveis por oito anos os candidatos que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral. A ação de investigação judicial eleitoral impetratada em 2010 contra Ana Júlia pela Coligação "Juntos com o Povo’’ voltou à pauta ontem, após pedido de vista do desembargador Agnaldo Corrêa, na sessão de 27 deste mês. Na ocasião, a juíza Eva Coelho já havia proferido o seu voto. Ela excluiu do processo Fernando Carneiro, José Júlio Lima e a Coligação Frente Popular Acelerá Pará, também citados na ação, por não reconhecer ilicitudes nas ações dos três representados. Continue lendo... A defesa de Ana Júlia Carepa sustenta que os repasses feitos aos municípios paraenses em 2010 não foram transferências voluntárias, mas imposição legal da Assembleia Legislativa do Estado. O advogado Cláudio Bordalo defende que o projeto de lei enviado por Ana Júlia à Alepa em 2009 não destinou verbas aos municípios, tampouco colocou datas, por se tratar de ano eleitoral, entretanto, ao aprová-lo, a própria Alepa acrescentou dois artigos com valores destinados aos municípios e obrigação de repasse em cota única, para a conta específica das prefeituras Municipais, até 72 horas contadas da entrega dos respectivos planos de aplicação, sob pena de responsabilidade à ex-governadora.
"No caso dos municípios, a lei estadual fixou quais receberiam recursos, o valor mínimo de cada transferência e, inclusive, prazo para sua realização, sendo assim, não se pode falar em livre arbítrio da ex-governadora’’, disse Bordalo, que aguardará a publicação do acórdão do TRE para definir nova estratégia da defesa. (Amazônia – ORM)