Promotores de Justiça e procuradores da República querem mudar a lei para pemitir a prisão de envolvidos com pirâmides financeiras. Nos últimos três meses, três empresas tiveram as atividades bloqueadas no País por suspeita de praticarem esse crime. Juntas, ela captaram dinheiro de cerca de 1,5 milhão de pessoas.
A ideia é elevar a pena mínima para dois anos de detenção. Como a atual é de seis meses, o réu pode escapar da prisão se optar pelo instrumento jurídico conhecido como suspensão condicional do processo.
“A punição é praticamente nula [ nesse caso ]. Ele [ réu ] vai ter de ir diariamente até Vara Criminal [ onde o processo foi apresentado ] assinar uma folha de papel e comunicar o juiz se for se ausentar por mais de 30 dias da cidade”, diz José Agusto Peres, promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) e um dos idealizadores do anteprojeto de lei. “Uma besteira para quem ganhou milhões [ com a fraude ].” A proposta deve ser apresentada ao Ministério da Justiça na semana que vem, na forma de um anteprojeto de lei. O texto vem sendo rascunhado desde julho por Peres e a versão final será concluída nesta semana, em Goiás, numa reunião entre o promotor e os procuradores da República em Goiás Hélio Telho e Mariane de Mello.
Resistência na Câmara
A ideia é permitir que a prática de pirâmide seja considerada crime contra a ordem econômica, quando a fraude se limitar a um município ou Estado, e em crime contra o sistema financeiro nacional, quando se espalhar por mais de uma Unidade da Federação. Nesse último caso, a pena máxima pode ser maior.
“A nossa ideia é aumentar a pena para talvez de dois a oito anos”, afirma Mariane, do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO). No Congresso, a receptividade da mudança deve ser positiva, avalia o procurador da República em Minas Gerais, Carlos Bruno Ferreira da Silva. Na última quarta-feira (21), ele apresentou a proposta numa audiência pública realizada na Câmara dos Deputados. “Houve um consenso que pirâmide é um crime grave e tem que ser fortemente perseguido”, diz Silva. “Os deputados demonstraram grande interesse em aumentar as penas.” Há preocupação, entretanto, com a atuação de um grupo de deputados que tem se manifestado em defesa das empresas atualmente investigadas e contra as investigações. Acelino Popó (PRB-BA), por exemplo, prometeu a criação de uma frente parlamentar para apoiar os integrantes dos negócios bloqueados pela Justiça.
'Rastilho de pólvora'
A lei que criminaliza as pirâmides financeiras no Brasil é de 1951, muito anterior ao surgimento da internet, que ampliou o alcance e a velocidade de propagação dos negócios acusados de serem fraudes, bem como do volume de recursos por eles captados. A Telexfree , bloqueada pela Justiça do Acre , reuniu cerca de 1 milhão de associados no Brasil e 1 milhão em outros países em pouco mais de três anos de existência. Criada em fevereiro de 2013, a BBom tinha 300 mil associados em julho do mesmo ano, quando foi suspensa e teve R$ 300 milhões congelados . Nenhuma das duas empresas foi condenada em última instância e seus responsáveis negam irregularidades. “A gente tem certeza de que o sistema penal precisa agravar a pena, pois em 1951 a propagação dessas pirâmides acontecia de uma forma muito menos deletéria [prejudical à saúde] do que hoje”, diz o promotor Peres, do MP-RN. “Agora, elas se propagam como rastilho de pólvora e você consegue lesar um volume muito maior de pessoas. Isso merece também uma resposta maior por parte do Poder Público.”
A ideia é elevar a pena mínima para dois anos de detenção. Como a atual é de seis meses, o réu pode escapar da prisão se optar pelo instrumento jurídico conhecido como suspensão condicional do processo.
“A punição é praticamente nula [ nesse caso ]. Ele [ réu ] vai ter de ir diariamente até Vara Criminal [ onde o processo foi apresentado ] assinar uma folha de papel e comunicar o juiz se for se ausentar por mais de 30 dias da cidade”, diz José Agusto Peres, promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) e um dos idealizadores do anteprojeto de lei. “Uma besteira para quem ganhou milhões [ com a fraude ].” A proposta deve ser apresentada ao Ministério da Justiça na semana que vem, na forma de um anteprojeto de lei. O texto vem sendo rascunhado desde julho por Peres e a versão final será concluída nesta semana, em Goiás, numa reunião entre o promotor e os procuradores da República em Goiás Hélio Telho e Mariane de Mello.
Resistência na Câmara
A ideia é permitir que a prática de pirâmide seja considerada crime contra a ordem econômica, quando a fraude se limitar a um município ou Estado, e em crime contra o sistema financeiro nacional, quando se espalhar por mais de uma Unidade da Federação. Nesse último caso, a pena máxima pode ser maior.
“A nossa ideia é aumentar a pena para talvez de dois a oito anos”, afirma Mariane, do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO). No Congresso, a receptividade da mudança deve ser positiva, avalia o procurador da República em Minas Gerais, Carlos Bruno Ferreira da Silva. Na última quarta-feira (21), ele apresentou a proposta numa audiência pública realizada na Câmara dos Deputados. “Houve um consenso que pirâmide é um crime grave e tem que ser fortemente perseguido”, diz Silva. “Os deputados demonstraram grande interesse em aumentar as penas.” Há preocupação, entretanto, com a atuação de um grupo de deputados que tem se manifestado em defesa das empresas atualmente investigadas e contra as investigações. Acelino Popó (PRB-BA), por exemplo, prometeu a criação de uma frente parlamentar para apoiar os integrantes dos negócios bloqueados pela Justiça.
'Rastilho de pólvora'
A lei que criminaliza as pirâmides financeiras no Brasil é de 1951, muito anterior ao surgimento da internet, que ampliou o alcance e a velocidade de propagação dos negócios acusados de serem fraudes, bem como do volume de recursos por eles captados. A Telexfree , bloqueada pela Justiça do Acre , reuniu cerca de 1 milhão de associados no Brasil e 1 milhão em outros países em pouco mais de três anos de existência. Criada em fevereiro de 2013, a BBom tinha 300 mil associados em julho do mesmo ano, quando foi suspensa e teve R$ 300 milhões congelados . Nenhuma das duas empresas foi condenada em última instância e seus responsáveis negam irregularidades. “A gente tem certeza de que o sistema penal precisa agravar a pena, pois em 1951 a propagação dessas pirâmides acontecia de uma forma muito menos deletéria [prejudical à saúde] do que hoje”, diz o promotor Peres, do MP-RN. “Agora, elas se propagam como rastilho de pólvora e você consegue lesar um volume muito maior de pessoas. Isso merece também uma resposta maior por parte do Poder Público.”