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domingo, 7 de julho de 2013

O Ex- prefeito começou a gasta o que desviou dos funcionários publico de Uruará


Eraldo Faz comício em seu aniversario.
O ex-prefeito Eraldo Pimenta depois de perder a eleição e dar um calote nos funcionários publico de Uruará, tem a audácia de fazer uma festa de seu aniversario com queima de fogos. Depois de mais de Cinco meses foragido da cidade de Uruará, O ex-prefeito aparece com a maior cara de pau, dando um de Santo e querendo ser o Salvado. O ex-prefeito aplicou um mega calote nos funcionários publico os deixado Três meses sem pagamentos, Outubro, Novembro, Dezembro e 13º salário. Diante de todas as irresponsabilidades, o ex-prefeito teve a coragem de pedir votos, para ele próprio como deputado estadual e para, Elder Barbario, governador, achando o todo poderoso o cara desacata as autoridades cometendo um crime eleitoral, “Propaganda antecipada”, se amparando na impunidade. Segundo informações cerca de 15 bois e 3000 caixas de cervejas foram distribuídos para os populares que se encontrava no recinto do comício. Para atrair centena de pessoas o Ex-prefeito colocou ate uma moto em um sorteio, Show gospel para poder fazer sua campanha eleitoral antecipada. A propaganda eleitoral vem sendo desvirtuada por vários candidatos que se sentem livres para adotar práticas que se configuram campanha eleitoral antes do prazo estabelecido pela legislação. A principal razão reside no fato de que a multa pecuniária atualmente fixada pela legislação se revela irrisória frente aos elevados recursos disponibilizados pelos candidatos, notadamente no que tange às eleições presidenciais. Esse tipo de propaganda antecipada, também denominada propaganda fora de época ou extemporânea, tem seus limites regulamentados pelo caput do artigo 36 da Lei nº. 9.504/97, que versa Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.Nesses termos, a propaganda eleitoral é considerada extemporânea quando ela é veiculada antes do dia 6 de julho do ano em que ocorre o pleito eleitoral.Podemos afirmar que, nesse aspecto, doutrina e jurisprudência coadunam em um mesmo sentido. A ação de Representação eleitoral é um dos procedimentos utilizados para a apuração de fatos que possam infringir artigos das leis eleitorais, tendentes a desequilibrar o pleito.
É, portanto, o instrumento judicial hábil para atacar a propaganda extemporânea e seu procedimento está disciplinado no art. 96 da Lei nº. 9.504/97.