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quinta-feira, 11 de julho de 2013

*********COMUNICADO DE COMPARECIMENTO*********


Atenção Senhor Jailson Moura de Oliveira comparecer em seu local de Trabalho na FAZENDA YPACARAI Localizada na Rodovia Transamazônica Km 222, Norte Município de Placas. O não comparecimento no Prazo de 15 Dias a partir da data dessa publicação, podendo caracterizar abandono de emprego ocasionando sua exoneração.
O art. 132, inciso II, da Lei nº 8.112/90 contempla o abandono de cargo como causa de demissão, falta essa que se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, conforme preceitua o art. 138 do mesmo diploma legal.