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sexta-feira, 28 de junho de 2013

ÓBIDOS: MP ajuíza ação por improbidade administrativa contra prefeito

O Ministério Público, por meio do promotor de justiça Paulo Sérgio da Cunha Morgado Junior, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito Mário Henrique de Souza Guerreiro e o município de Óbidos. O motivo é o não pagamento dos vencimentos de servidores e fornecedores no mês de dezembro de 2012. O MP requer a concessão de liminar, para que seja efetuado o pagamento dos vencimentos referentes ao mês de dezembro devido a todos os servidores e fornecedores, sob pena de multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento, imposta ao prefeito. A ACP requer, cautelarmente, o afastamento do prefeito de suas funções. Justifica, dentre outros motivos, que a situação no município de Óbidos está se agravando a ponto de ocorrerem manifestações constantes de servidores. Requer ainda que seja decretada, liminarmente, a quebra do sigilo bancário e fiscal do prefeito, tomando-se as providências necessárias para cumprimento da ordem judicial, a fim de que extratos bancários em meio eletrônico, declaração de imposto de renda, entre outras informações referentes aos últimos dois anos, sejam encaminhados para juntada aos autos.  A ação ajuizada pelo MP foi amparada no atendimento prestado ao servidor Joaquim Leão Carvalho Junior, em abril de 2013, na promotoria de Justiça de Óbidos. Ele relatou que trabalhou como servidor comissionado do município, sendo exonerado na atual gestão, sem receber o vencimento referente a dezembro, além do 13º salário e férias. A promotoria encaminhou oficio solicitando informações referentes ao pagamento do servidor reclamante, sendo informado que o mesmo era de responsabilidade da gestão anterior, a qual tinha levado os HDs dos computadores, dificultando as informações acerca dos débitos. A mesma situação ocorreu com diversos servidores e fornecedores, que não receberam sob o argumento que a responsabilidade era da gestão anterior. O MP requisitou que o prefeito informasse a relação dos que prestaram e forneceram serviços e produtos ao município em dezembro de 2012 e não foram pagos, mas não obteve resposta. “O atual gestor só quer ficar com o bônus e não com o ônus da administração pública”, diz a ACP. Ao fim da ação, o MP requer a procedência dos pedidos para condenar o prefeito nas hipóteses previstas em lei, e a condenação do requerido ao pagamento das custas, emolumentos processuais e ônus de sucumbência. Texto: Lila Bemerguy
Edição: Assessoria de Imprensa.