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sábado, 20 de abril de 2013

Casal gay adota criança no Pará com autorização da Justiça

Caso é o primeiro do estado em que criança será registrada com duas mães. Para o Conselho de Diversidade Sexual, decisão representa uma vitória.
Pará - A 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Marituba autorizou a adoção de uma criança por duas mulheres com união estável. A decisão foi assinada na quinta-feira (18). De acordo com o juiz Homero Lamarão Neto, que aprovou o pedido, este é o primeiro caso no Pará em que a criança adotada recebe o sobrenome das duas mães adotivas na certidão de nascimento. De acordo com os autos do pedido, as requerentes já possuíam a guarda provisória do bebê desde o seu nascimento, quando a mãe biológica teria dado a criança por não possuir condições financeiras de sustentá-la.  O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) informou que a mãe da criança foi ouvida em Marabá perante o juízo, e apresentou plena consciência em deixar a filha com uma família substituta. A genitora confirmou ainda não ter quaisquer condições de cuidar do filho. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que ambas as requerentes demonstraram que a união estável é harmônica e que se encontram com o grau de maturidade necessário para receber uma criança na família. egundo o juiz Homero Lamarão, este não é o primeiro caso de adoção por um casal homoafetivo no Pará, mas trata-se do primeiro registro em que a criança recebe o nome de ambas as mães adotivas e de quatro avós maternos na certidão de nascimento.
Conquista
Para o Conselho Estadual de Diversidade Sexual (Ceds), a decisão do juiz representa um avanço. “Isso é um avanço muito grande, uma vitória espetacular. Mas o fato de uma criança ter duas mães ou dois pais deve ser enxergado de outra forma. Essa criança agora tem uma família, e isso é o deve ser comemorado. Hoje mesmo temos famílias constituídas por avós, ou só por tios e pela criança, ou pela mãe e pelos irmãos”, avalia Bruna Lorrane, conselheira do Ceds.Segundo Lorrane, o caso amplia as conquista da justiça social no Pará. “Devemos garantir não só a cidadania e a dignidade da criança que encontrou o lar quanto o desejo natural assistido a todo ser humano de querer ser pai e mãe, independente de ser LGBT. Isso se chama justiça social e equidade de direitos”, completa.  Fonte: G1 PA