O Ministério Público do Estado (MPE) por meio do promotor de justiça Arlindo Jorge Cabral Júnior ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a prefeitura de Placas, região oeste do Pará representada pelo prefeito, Leonir Hermes, por desativar sem apresentar causa justificada da Casa de Passagem "Cantinho Feliz".O Conselho Tutelar do município de Placas encaminhou à promotoria do MPE, ofício informando que a Casa Passagem "Cantinho Feliz", que funcionava de forma regular até dezembro de 2012 fora desativada pela prefeitura, sem motivo, com a desculpa da Secretaria Municipal de Assistência Social que estaria sem verbas para mante-la. Segundo o promotor de justiça, Arlindo Cabral Jr, “a ausência do abrigo reflete negativamente no trabalho de garantia dos direitos das crianças e adolescentes Placaenses”, explica o promotor. E, argumenta ainda que “diante desse quadro de negligência e descaso da administração municipal de Placas em relação as crianças e adolescentes vítimas de abusos, em especial sexuais, que necessitam prementemente de um abrigo, a fim de se livrarem de seus agressores do seio familiar, faz-se necessário o imediato restauramento do referido abrigo, como medida da mais absoluta urgência e necessidade”. Na ACP, o MPE requer à prefeitura que forneça ao Conselho Tutelar de Placas um abrigo digno e com total aparelhamento para acolher qualquer criança e adolescente vítimas de abuso no seio familiar ou vítima de qualquer tipo de abandono pelos pais, bem como, garantir toda infraestrutura do abrigo, para atender as necessidades dos mesmos, no prazo de 10 dias.Além de comprovar o fornecimento semanal de feira que possa garantir o sustento e cuidado do abrigo para tantas crianças e adolescentes internados, assim como, o fornecimento mensal de kit com material de limpeza para o abrigo, no prazo máximo de 20 dias. Caso a prefeitura se omita e venha a descumprir os prazos estipulados pelo MPE das medidas impostas na ACP, será cobrada multa diária no valor R$1.000,00 a ser suportado com o patrimônio pessoal do prefeito Maxwell Brandão, ou suportado com o patrimônio do município, já que a omissão do gestor não poderá ser penalizada novamente com o próprio patrimônio público.O valor da multa deverá ser revestido ao Fundo Municipal da Infância e Juventude ou à Conta Judicial a ser gerenciada pelo Conselho de Direitos e Tutelar do município de Placas.
Texto: Eliana Souza (graduanda em jornalismo) Revisão: Edson Gillet (Assessoria de Imprensa)
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