O Ministério Público do Estado (MPE), por meio do promotor de justiça
de Uruará, Arlindo Jorge Cabral Junior, ajuizou nesta terça-feira (7)
ação cautelar inominada, com pedido cautelar, contra o Delegado Geral da
Polícia Civil, Nilton Jorge Barreto Ataíde e o delegado de polícia do
interior Silvio Cezar Maués Batista.
A ação foi movida em razão de o promotor de justiça ter tomado
conhecido que a delegada da cidade Placas, Suelen de Cássia Dantas da
Costa, estava sem exercer suas funções há mais de 9 meses. O documento
relata que a justificativa dada é que Suelen estaria em depressão.O MP solicita o fornecimento imediato da ficha funcional da delegada.
Caso a justiça acate o pedido do Ministério Público, o prazo dado para
fornecer estas informações será de 10 dias, com multa diária de mil
reais em caso de descumprimento.
Arlindo Cabral relembra que tentou várias vezes, por contatos telefônicos e ofícios, obter informações oficiais sobre a situação. Até o momento, nenhum dos réus deu resposta. O membro do Ministério Público critica ainda que as autoridades competentes não tomaram nenhuma providência para acabar com a descontinuidade na prestação de serviço público que o MP considera essencial. Na avaliação do promotor, “o presente caso pode ensejar inclusive crime de improbidade administrativa dos referidos delegados, bem como crime funcional”, adianta Cabral. Texto: Nair Araújo (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão (Assessoria de Imprensa
Arlindo Cabral relembra que tentou várias vezes, por contatos telefônicos e ofícios, obter informações oficiais sobre a situação. Até o momento, nenhum dos réus deu resposta. O membro do Ministério Público critica ainda que as autoridades competentes não tomaram nenhuma providência para acabar com a descontinuidade na prestação de serviço público que o MP considera essencial. Na avaliação do promotor, “o presente caso pode ensejar inclusive crime de improbidade administrativa dos referidos delegados, bem como crime funcional”, adianta Cabral. Texto: Nair Araújo (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão (Assessoria de Imprensa