Maria Julia Mendonça
Em um julgamento histórico na noite dessa segunda-feira (13/8) a 5ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou por unanimidade a paralisação
das obras do complexo hidrelétrico de Belo Monte. A medida foi tomada pelo TRF
ao julgar um recurso de embargo promovido pelo Ministério Público Federal
(MPF). A multa prevista caso a determinação não seja cumprida é de R$ 500 mil
por dia.
A decisão da 5ª Turma foi baseada no artigo 1º, item 2 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que determina uma consulta prévia aos
principais atingidos pela obras: as comunidades indígenas, que vivem no local.
Essa consulta deve ser realizada unicamente pelo Congresso Nacional, o que
segundo o desembargador Souza Prudente, não ocorreu. “O Congresso Nacional editou o decreto legislativo 788 de
2005 sem ouvir comunidades indígenas, como manda a OIT e o parágrafo 3 da
constituição brasileira, autorizando o inicio das obras e ordenando que se
fizesse um estudo póstumo”, explicou o desembargador. “No entanto, a
Constituição não autoriza um estudo póstumo, mas sim, um estudo prévio. Por
isso o licenciamento dado pelo Ibama é inválido”, completou.
O desembargador Souza Prudente ressaltou ainda que essa consulta aos índios é
imprescindível em se tratando da construção de um complexo como esse. Além
disso, a medida é apoiada no artigo 231 e parágrafos da constituição
brasileira, que estabelece uma proteção especial para terras indígenas, suas
histórias e costumes. “Os índios são seres humanos que têm os mesmo direitos de
qualquer cidadão brasileiro. Além disso, as obras de Belo Monte colocam em risco
o avatar da Cachoeira de 7 Quedas”, avalia o desembargador. Saiba mais...