A Justiça Federal publicou decisão nesta segunda-feira, 13 de agosto, obrigando as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total
a comprovarem o cumprimento de sentença de 2011 que determina a
redução, em todo o país, das taxas cobradas pelas companhias aéreas para
remarcação ou cancelamento das passagens. Caso não comprovem o
atendimento da decisão judicial, cada empresa será multada em R$ 100
mil. As empresas têm 15 dias para atender à
decisão do juiz federal Regivano Fiorindo, que atua em Belém (PA). Esse
prazo começa a ser contado a partir da publicação no Diário Oficial,
feita nesta segunda-feira. O pedido de execução da sentença de 2011
foi feito em março deste ano pelo Ministério Público Federal no Pará
(MPF/PA). Baseado em informações encaminhadas por clientes das
companhias aéreas, o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente
informou à Justiça que as empresas vinham ignorando a determinação
judicial. A sentença, do juiz federal Daniel
Guerra Alves, foi publicada em maio de 2011. Segundo a decisão, se os
pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem
feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é
de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias
que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%.
A decisão de 2011 também estabeleceu que
empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além
desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos
desde 5 de setembro de 2002. Segundo levantamento do MPF/PA, autor da
ação, em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para
remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos
bilhetes.
MPF/PA