O
Tribunal Regional Eleitoral aceitou a denúncia contra a prefeita de
Altamira Odileida Sampaio (PSDB), acusada pelo Ministério Público de
corrupção eleitoral durante a campanha para a reeleição em 2008. No
entanto, o próprio Ministério Público propôs a suspensão do processo,
caso a prefeita aceite as condições que serão propostas em audiência a
ser marcada pela relatora do processo, juíza Ezilda Pastana. O
inquérito da Polícia Federal (PF) comprovou que Odileida Sampaio, o
vice-prefeito Silvério Fernandes, os vereadores Francisco Eduardo e
Modesto da Silva, além dos assessores da prefeita Osni Alves dos Santos e
João Batista Oliveira, participaram do esquema de corrupção eleitoral,
que teria desviado R$ 20 mil para construção de três piscinas para o
Exército em Altamira, além da distribuição de uma moto e material de
construção, que teria o objetivo de conseguir os votos dos associados ao
grêmio militar. A
transação teria ocorrido em abril de 2007, um ano antes da eleição
municipal. Segundo apurou o inquérito policial, o grêmio militar tem
cerca de 600 associados e o acordo com a prefeita e os vereadores seria a
troca do dinheiro, veículo e material de construção pela garantia dos
votos dos militares e familiares, o que caracteriza compra de votos. Tanto no inquérito policial quanto na defesa na justiça eleitoral, a
prefeita nega a corrupção, alegando que nunca houve acordo com os
militares em troca de votos e também que os militares nunca fizeram
sequer o pedido de contribuição para o clube. Mas as provas do inquérito
convenceram a relatora para acatar a denúncia e processar a prefeita e
todos os envolvidos. Porém, segundo explica o procurador eleitoral, Igor Nery Figueiredo, em
caso de condenada a pena mínima seria um ano de prisão. Neste caso, ele
propôs o pedido de suspensão condicional da ação, que, se for aceita
pelos réus, poderá suspender o processo por dois anos, mas todos terão
que cumprir algumas condicionantes que deverão ser estabelecidas pela
juíza na primeira audiência do processo. Caso os réus não aceitem as
regras da suspensão, serão processados e, se forem condenados, poderão
ficar inelegíveis por oito anos, como determina a Lei da Ficha Limpa.
(Diário do Pará)
(Diário do Pará)