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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Publicados critérios médicos para aborto em caso de anencefalia

O Diário Oficial da União publica na edição desta segunda-feira os critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos (má formação no tubo neural, no cérebro). A interrupção só deve ocorrer depois que for feito um exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos. O texto ressalta que a cirurgia deve ocorrer em local com estrutura adequada. Na Seção 1 do Diário Oficial, páginas 308 e 309, estão os seis artigos e a exposição de motivos.
A divulgação dos critérios ocorre 32 dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado por 8 votos a 2 a autorização para a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. O CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas. A comissão foi criada no dia seguinte à decisão do STF.
A Resolução nº1.989, de 10 de maio de 2012, é assinada pelo presidente do conselho, Carlos Vital Tavares Corrêa, pelo secretário-geral, Henrique Batista e Silva, e pelo relator do caso, Henrique Fernando Maia.
A interrupção da gestação só será recomendada quando houver um "diagnóstico inequívoco de anecefalia", conforme a decisão do conselho. O exame ultrassonográfico deverá ser feito a partir da 12ª semana de gravidez (três meses de gestação), registrando duas fotografias em posição sagital (que mostra o feto verticalmente) e outra em polo cefálico com corte transversal (detalhando a caixa encefálica).
Na decisão, o CFM reitera também que os conselhos regionais de medicina (CRMs) deverão atuar como "julgadores e disciplinadores" da decisão seguindo "a ética". Segundo a resolução, a gestante está livre para decidir se quer manter a gravidez. Caso escolha levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher deve ter assistência médica adequada. A decisão de interromper a gravidez deve ser lavrada em ata.
Cabe ao médico, segundo a resolução, informar toda a situação à gestante, que terá ainda liberdade para requisitar outro diagnóstico e buscar uma junta médica. O profissional médico deverá ainda comunicar à grávida os riscos de recorrência de novas gestações com fetos anencéfalos e orientá-la a tomar providências contraceptivas para reduzir essas ameaças.