Ontem por volta das10 horas da manha desta terça-feira, 29 quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) inocentou por unanimidade (7x0) o prefeito Eraldo Pimenta.
O Processo 2008.1.000542-8 que esta em andamento e foi remarcada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04 de abril de 2011, às 09h00min horas na comarca de Uruará,onde o Senhor Prefeito terá que se explicar perante o Juiz da comarca Segundo o promotor que formou a denuncia, Bruno Beckenbauer Damasceno e mesmo crime,mas o julgamento que aconteceu dia 29/03 foi no (TRE). AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ART. 41-A (LEI 9.504/97) - CASSAÇÃO DE DIPLOMA E APLICAÇÃO DE MULTA (PREFEITO E VICE) - IMPROCEDÊNCIA, NOS AUTOS DO PROC. Nº. 381/2008/79ª ZE
O Ministério Publico Estadual que pediu em 2008 a perda dos direitos políticos do prefeito reeleito de Uruará Eraldo Pimenta, através de uma ação civil publica por improbidade administrativa.
O Ministério Publico Estadual que pediu em 2008 a perda dos direitos políticos do prefeito reeleito de Uruará Eraldo Pimenta, através de uma ação civil publica por improbidade administrativa.
RECURSO ELEITORAL Nº. 15-24. 2010.6.14.0000
RELATORA: JUÍZA VERA ARAÚJO DE SOUZA
REVISOR: JUIZ ANDRÉ RAMY PEREIRA BASSALO
ORIGEM: URUARÁ-PA
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ART. 41-A (LEI 9.504/97) - CASSAÇÃO DE DIPLOMA E APLICAÇÃO DE MULTA (PREFEITO E VICE) - IMPROCEDÊNCIA, NOS AUTOS DO PROC. Nº. 381/2008/79ª ZE - MUNICÍPIO DE URUARÁ.
RECORRENTE | : COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA URUARÁ PARA TODOS |
ADVOGADOS | : NEILA CRISTINA TREVISAN E OUTROS |
RECORRIDOS | : ERALDO SORGE SEBASTIÃO PIMENTA, LAERCIO BARROS e COLIGAÇÃO UNIDOS PELO PROGRESSO. |
ADVOGADO | : ALTAIR KUHN |