Páginas

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS DEMITIDOS PELA PREFEITURA DE URUARÁ

 Apartir desta segunda-feira, dia 24 de janeiro, os servidores públicos, contratados e diaristas da Prefeitura Municipal de Uruará, que foram sumariamente demitidos pela prefeitura devem procurar o Ministério Público Federal  para exigirem o ressarcimento do dinheiro que foi regularmente descontado dos seus salários, referente à contribuição previdenciária do servidor, mas que não foi repassado aos cofres do INSS. Ou seja. A Prefeitura de Uruará não repassou ao INSS o dinheiro que descontou todos esses anos dos salários desses servidores. Foi uma apropriação indébita, e imoral, que tem de ser devolvida com urgência aos seus verdadeiros donos. Segundo especialistas em contabilidade pública, cada funcionário que recebia um salário mínimo mensal tem direito a ser ressarcido, pela Prefeitura, em mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Portanto, procurem o Ministerio publico federal  a partir dessa segunda-feira e reivindiquem o que é de vocês de direito, mesmo sabendo que esse tempo trabalhado na Prefeitura de Uruará não poderá ser contado para sua aposentadoria.