O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA) deferiu os registros de candidaturas ao Senado Federal de Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), acatando o argumento que a lei não pode retroagir para punir ninguém.
Os dois renunciaram aos mandatos de senador em 2001 e deputado federal em 2005, respectivamente, a fim de evitar a cassação. O mesmo entendimento foi usado para deferir o registro de Luiz Afonso Sefer (PR), que também renunciou ao mandato em 2009 para se livrar de ação de cassacão na Assembleia Legislativa. O mesmo placar de quatro votos favoráveis ao deferimento dos registros contra dois pela impugnação das candidaturas marcaram os três julgamentos.
Com informações TRE/PA