O Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio da Promotora de Justiça da Comarca de Uruará, Dra. Ely Soraya Silva Cezar, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e infraconstitucionais, nos termos do art. 129 da CF/88, art. 26 da Lei nº 8.625/93, art. 52, da Lei Complementar Estadual nº 57.
O Ministério Público é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Constituição Federal, art. 129, caput), cabendo-lhe promover o inquérito civil e a ação civil pública (mesmo artigo, inciso III)
A veiculação em propaganda de rádio, de que está sendo instalada no município de Uruará a partir de março do corrente ano, a Auto-Escola A Pioneira, e a necessidade de se verificar a regularidade da mesma junto ao Departamento de Transito, como forma de garantir a legal prestação de serviços aos munícipes de Uruará-Pa .em resposta ao expediente encaminhado pela Promotoria de Justiça Local, ao Núcleo Consultivo do Detran-Pa, foi comunicado acerca da existência de apenas 01 (um) Centro de Formação de Condutores Instalado no município de Uruará e credenciado junto ao Detran-Pa, qual seja o Centro de Formação de Condutores Uruará Ltda, CNPJ 09.559.086/0001-61, nome Fantasia Auto Escola Uruará, até a data de 09.03.2010
O possível prejuízo econômico, à que está sendo exposta a população de Uruará, caso a Auto-Escola A Pioneira não tenha a devida autorização do Detran-Pa, para funcionar e submeter seu alunado aos processos de avaliação e habilitação para dirigir veículo automotor.
O ministerio público resolve instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTARTIVO PRELIMINAR, determinando, imediatamente as providências abaixo listadas, e durante o curso do procedimento promover a coleta de informações, depoimentos, perícias e quaisquer outras diligências necessárias para o esclarecimento dos fatos, para posterior ajuizamento da (s) ação (ões) pertinente (s), conversão em inquérito civil ou arquivamento dos autos, conforme o caso, tudo nos termos da lei 1. Autuem-se os documentos encaminhados a esta Promotoria de Justiça capeando-os com esta Portaria, devendo esta ser encaminhada, via ofício, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual e ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Constitucionais, Difusos e Coletivos, nos termos do art. 19, “a”, da Instrução nº 04/91-PGJ, Provimento nº 08/97-CGMP e art. 5º da Portaria nº 610/96-PGJ
2. Oficie-se à Loja Morena Bela, localizada no município de Uruará onde está sendo instalado o posto de atendimento da auto escola A Pioneira, requistando informações no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do crime previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/85, cópia da documentação de credenciamento da Auto Escola A Pioneira, junto ao Detran-Pa