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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

TCM

Odiléa Maria Sousa Sampaio, Prefeita de Altamira, o Prefeito de Anapu
Francisco de Assis dos Santos Sousa, José Carlos Caetano Prefeito de Brasil Novo, Liberalino Ribeiro de Almeida Neto Vitória do Xingu
Notificados pelo TCM Tribunal de Contas dos Municípios para
Cumprir com seu dever constitucional de prestar contas, conforme o disposto no art. 30, alíneas a, b e c da Lei Orgânica deste TCM (LC 25/1994) e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), encaminhar a este Tribunal os instrumentos de Planejamento abaixo relacionados:
(a) Plano Oluirianual – PPA para o período 2010/2013;
(b) Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2010;
(c) Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2010.
O Auditor do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 7.474/TCM, item 3º, de 11.03.2004 e nos termos do Artigo 119, V, Regimento Interno desta Corte, notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, notifica os prefeitos citados,exercício de 2010, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 3ª publicação, O não atendimento da determinação imposta, no prazo estipulado, caracterizará infração passível de multa nos termos do art. 120-B do Regimento Interno do TCM/PA, alterado pelo Ato nº 12 publicado no DOE de nº 31518, de 05/10/2009.