O Ministério Público do estado do Pará, através da promotora de justiça Ely Soraya, determina que os vereadores de Uruará,cumpram suas funções a que foram eleitos,fiscalizando o poder executivo.e determinou que os vereadores cobrem do poder executivo e promovam audiência publica de cada quadrimestre.Considerando que alem da atividade legiferante,é atribuição do poder executivo a fiscalização do município,mediante o controle externo do Poder executivo,com auxilio do Tribunal de Contas,segundo que determina o art.31 s1º da constituição Federal de 1988.
O Ministério Publico local detectou a não realização das Audiências públicas exigidas pelo art.9º s 4º da lei de responsabilidade fiscal; O Poder Legislativo terá que recomendar ao poder Executivo (O Prefeito) que encaminhe à Casa Legislativo Local a demonstração do comprimento das metas fiscais, já que segundo aLC101/2000,até o final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro deverão ser realizadas Audiências públicas na Câmara, visando a avaliação do comprimento das metas Fiscais.
Os vereadores terão que organizar e promover a Audiência Pública,com muita divulgação,até o final do mês de Fevereiro e nos demais Meses.
O Ministério Público recomenda que o não atendimento no prazo legal,o Poder Executivo e a mesa diretora da Câmara dos Vereadores Responderam Criminalmente.
A mesma recomendação foi determinada para o municipio de Placa.