:A Justiça Federal em Santarém, através do juiz Airton Portela , julgou improcedentes os pedidos de censura e indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil contra o Blog do Jeso por ter divulgado, em setembro do ano passado, uma lista de advogados suspensos pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Santarém por inadimplência.
Entre os listados, figurava o nome de Arildo Miranda Batista, ex-integrante da PJM (Procuradoria Jurídica do Município) na gestão do prefeito Lira Maia (1997-2004) e autor da ação.
O caso ganhou repercussão nacional.
A sentença foi lavrada no ultimo dia (13). Os dois réus na ação – o signatário do blog e a OAB/Santarém – foram inocentados pelo juiz. Cabe recurso junto ao TRF (Tribunal Regional Federal), em Brasília.
O advogado Walmir Brelaz foi quem atuou na defesa do blog.
Ainda hoje, o leitor terá mais detalhes sobre esse caso.
- O jornalista [Jeso carneiro], em seu veículo de comunicação social, nada mais fez senão postar notícia acerca da situação de inadimplência de alguns advogados, de forma objetiva e sem qualquer valoração dos fatos. Portanto, desincumbiu-se apenas de seu dever de informar. Aliás, em obséquio ao regime democrático, é bom que se estabeleça e repise-se que não há nenhuma restrição legal ou constitucional que comine ao jornalista o dever de não divulgar informação recebida, de quem quer que seja, ainda que alguma norma imponha à “fonte” a obrigação de manter sigilo.