Os processos judiciais por improbidade administrativa podem ter prioridade sobre os demais. É o que propôs a deputada Iara Bernardi em um projeto de lei para mudar a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Ela afirma que a lei perde sua vocação repressiva por causa da demora na tramitação dos processos judiciais. Desta forma, segundo ela, agentes públicos ganham facilidade em agir à sombra da impunidade que enxergam.
A Lei de Improbidade Administrativa prevê punições a agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato ou função na administração pública. No entanto, se a proposta da deputada for aceita pelo Plenário sem modificações, a matéria seguirá para sanção presidencial.
No Senado, ainda tramitam outras propostas sobre improbidade administrativa como a PEC 33/06, que determina que os Tribunais Regionais Federais constituirão câmaras e varas para o julgamento exclusivo dos crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional e das ações de improbidade administrativa. A proposta, quando aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
A PEC 40/06 define que ações de improbidade administrativa causarão a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e o ressarcimento ao erário. A proposta aguarda o relatório da senadora Marina Silva (PV-AC) na CCJ.
Dentre as outras propostas relacionadas à improbidade administrativa, ainda aguardam votação o PLC 10/06 — que inclui como ato de improbidade administrativa o gasto do dinheiro público com publicidade; o PLS 319/07 — que aumenta de cinco para 16 anos o prazo de prescrição da ação; o PLS 353/05 — que pretende tornar mais rápido o processo nestes casos, o PLS 512/09 — que classifica como crime o uso de edifícios e veículos públicos para promoção pessoal e o PLS 537/03 — que pretende estabelecer prazo de dez anos para os processos por improbidade administrativa, contados da data do ato de improbidade.
Com informações da Agência Senado.