Em um julgamento longo que teve inicio a por volta das 10:30 dessa quinta feira dia 19 de novembro, e termino as 3:00 dessa madrugada de 20 de novembro, foram absolvido o Senhor Eraldino Cavalcante dos Santos e Waldemar Vieira, ambos já qualificados nos autos, por terem segundo a denúncia, na noite de 06 de agosto de 2008, por volta das 21:00 horas,ceifado a vida da vitima Jorge Arcângelo Coelho,delito tipificado no art. 121, 2º inciso l,ll e lv,c/c art. 20 e art.62, ll e iv todos do CPB
A representação do Ministério Público, após tecer considerações sobre a denúncia e cerca das provas efetivadas em plenário e durante a instrução processual ,pediu a condenação dos acusados
O advogado de defesa do acusado Eraldino Cavalcante dos Santos apresentou a tese negativa de Participação no delito
O advogado de defesa de Waldemar Vieira apresentou a tese negativa de Participação no delito
O magistrado José Goudino soares absolveu os acusados Eraldino e Waldemar, o juiz determinou ainda que o diretor da secretaria expeça-se o alvará de soltura para o diretor do centro de recuperação de Altamira, colocando os acusados em liberdade, desde que não haja outro motivo a ficarem presos